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Sucessão Legítima

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Por:   •  4/11/2014  •  307 Palavras (2 Páginas)  •  384 Visualizações

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Sucessão legítima: decorre da lei. Se o morto não fez testamento, por exemplo, seu patrimônio por força de lei irá a seus descendentes e, dependendo do regime de bens, aos descendentes em concorrência com o cônjuge. Inexistindo descendentes, aos seus ascendentes e cônjuge; não havendo nem descendentes e nem ascendentes, ao seu cônjuge. Não havendo nem aqueles parentes e nem cônjuge, aos colaterais até o 4º grau.

 

A transmissão da herança aos sucessores ocorre sem manifestação de última vontade do falecido; decorre da lei, por isso se fala em sucessão legítima.

 

A sucessão legítima é o testamento (tácito) presumido do de cujus que não dispôs expressamente sobre seus bens.

 

·        Ocorre a sucessão legítima quando não existe testamento, ou quando o testamento caducar ou for anulado ou declarado nulo, pois nesses casos deixa de haver disposição de última vontade e a lei disciplina a sucessão (art. 1.788, CC).

·        Ocorre sucessão simultaneamente legítima e testamentária quando o testamento não abrange todos os seus bens. Nesse caso, os bens referidos no testamento se transmitem aos herdeiros testamentários e aos legatários, enquanto os bens não alcançados pelas disposições testamentárias seguem aos herdeiros legítimos, na ordem de vocação hereditária.

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A cessão é negócio jurídico inter vivos.

 

Com a morte do autor da herança e abertura da sucessão pode haver a cessão. Antes, a cessão é pacto sucessório, contrato que tem por objeto a herança de pessoa viva, que nossa lei proíbe (art. 426, CC) – e é negócio nulo de pleno direito (art. 166, II e VII, CC). Aberta a sucessão, é lícita a cessão, mesmo feita antes da abertura do inventário.

 

Com a partilha e finda a indivisão, não há cessão de direitos hereditários, pois cada herdeiro já é dono dos seus bens e o que ocorre então é permuta, doação, venda etc.

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cessão de direitos hereditários não pode ser feita a terceiro a título gratuit

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