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Superior De Tecnologia Em Gestão De Recursos Humanos. Trabalho Do 1ºsemestre Apresentado à Universidade Norte Do Paraná - UNOPAR

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Por:   •  26/4/2014  •  2.974 Palavras (12 Páginas)  •  824 Visualizações

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Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos

Trabalho do 1ºsemestre apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção de média bimestral na disciplina de, ética, política e sociedade e economia e modelo de gestão sistemas de informação

Orientadores: Prof. Henry T. Nonaka, Márcia Bastos de Almeida e Joenice Leandro Diniz

João Claudio Bueno

PRODUÇÃO TEXTUAL - INDIVIDUAL

Jacareí 2014

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

2.1  DANO MORAL COLETIVO NÍVEL 2 – SEÇÃO SECUNDÁRIA 4

2.1.1 INVASÃO DE PRIVACIDADE Nível 3 – Seção Terciária 4

2.1.1.1  ANTIÉTICA E AMORAL 4 – Seção quaternária 4

2.1.1.1.1 significado de “Sociedade da Informação e do Conhecimento”. 5 – Seção quinária 4

4 CONCLUSÃO 7

BIBLIOGRAFIA E REFERÊNCIAS 8

APÊNDICES 9

APÊNDICE A – Instrumento de pesquisa utilizado na coleta de dados 10

ANEXOS 11

ANEXO A – HSBC é multado em R$ 67,5 milhões por espionar funcionários, diz MPT-PR 12

INTRODUÇÃO

 O objetivo deste trabalho é mostrar a importância da ética, política e sociedade. “Sociedade da Informação e do Conhecimento”.

 Trazendo como referência o caso do “HSBC que foi condenado em R$ 67,5 milhões por espionar funcionários, onde doze testemunhas confirmaram ao Ministério Público do Trabalho dados – sobre as respectivas rotinas – que foram expostos nos dossiês”.

 Fazendo uma relação no âmbito da gestão de recursos humanos levando em consideração os aspectos e conteúdos trabalhados nas disciplinas do semestre.

 O trabalho irá ilustrar O significado de “Sociedade da Informação e do conhecimento”.

 Os benefícios trazidos pela “Sociedade da Informação e do Conhecimento”? (para as pessoas e para as empresas).

 Os problemas trazidos pela “Sociedade da Informação e do Conhecimento”

 DESENVOLVIMENTO

Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos

O banco HSBC foi condenado a pagar indenização de,

R$ 67.500.000,00, por danos morais e coletivos, por ter espionado 152 colaboradores entre os anos de 1999 e 2003. A decisão do juiz Felipe Calvet, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, é de sexta-feira (7) e foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) nesta segunda-feira (10). A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT-PR, que recebeu a denúncia da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Créditos do Estado do Paraná e do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região, no dia 8 de agosto de 2012.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, documentos comprovam que a instituição financeira contratou uma empresa de inteligência empresarial para realizar investigações privadas devido ao alto número de trabalhadores afastados por motivos de saúde. A empresa investigou pessoas de vários estados brasileiros. Os funcionários do banco eram seguidos e abordados com disfarces, como de entregador de flores e de pesquisador, que mexiam nos lixos e entravam na casa filmando e fotografando.

Horários de saída e de volta à residência, local de destino, meio de transporte, trajes, hábitos de consumo, informações sobre a família, antecedentes criminais, ajuizamento de ações trabalhistas, participação em sociedade comercial e posse de bens constavam nos dossiês, ainda segundo o MPT-PR.

Doze testemunhas confirmaram ao Ministério Público do Trabalho dados – sobre as respectivas rotinas – que foram expostos nos dossiês. Porém, conforme o MPT-PR, as testemunhas afirmaram não saber da existência da investigação.

O HSBC também foi condenado a não mais realizar investigações particulares ou qualquer outro ato que viole o lar, a intimidade ou a vida privada de seus empregados ou trabalhadores terceirizados sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1 milhão por empregado investigado. O Ministério Público do Trabalho informou que os colaboradores investigados podem entrar com ação na Justiça do Trabalho para indenização por dano moral individual.

Para o procurador do trabalho responsável pela ação, Humberto Mussi de Albuquerque, a decisão deste caso terá efeito pedagógico e servirá como parâmetro para a autuação de outros empregadores do país. Segundo o procurador, os investigados tiveram os direitos fundamentais à intimidade e à vida privados “brutalmente” violados. Fonte:http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2014/02/hsbc-e-condenado-por-espionar-152-funcionarios-segundo-o-mpt-pr.html

Houve a contratação em razão do elevado número de afastamentos de empregados e suspeitas no sentido de que alguns empregados exerciam atividades paralelas, muito embora estivesse afastado, o que caracterizaria fraude no recebimento do benefício previdenciário. Por fim, acrescentou ainda que a empresa demandada foi ouvida, confirmando que houve a contratação de uma empresa de investigação. Particular para investigar a vida e a rotina dos empregados que se encontravam afastados em razão de doença ocupacional, sendo que tais ocorreram durante os anos de 1999 até 2001 e decorreram do elevado número de empregados afastados por doença, o que causou suspeita de irregularidades. Ademais, afirmou na ocasião que caso o banco verificasse, por meio das investigações, que algum empregado afastado

por doença estivesse recebendo benefício previdenciário indevidamente, ou seja, estivesse apto para o trabalho ou realizando outras atividades remuneradas, as informações coletadas por meio

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