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TEORIA GERAL DO PROCESSO

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Por:   •  21/5/2014  •  5.062 Palavras (21 Páginas)  •  241 Visualizações

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5. Problemas da prestação jurisdicional:

Segundo Nilton Bussi, o Ministério Público e a Advocacia, (tanto pública quanto particular) vem sendo objeto de ampla discussão face a aspectos particulares da sua atuação, assim há um movimento orquestrado para suprimir esse avanço que representa o chamado Quinto Constitucional, pelo qual Advogados e membros do Ministério Público, tanto federal quanto estadual podem adentrar nos diversos Tribunais do pais..

Com relação ao Quinto Constitucional, alega-se que o mesmo perdeu sua finalidade com o advento do famigerado Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, que até aqui tem se constituído num belo órgão, face a sua elevada remuneração, e lá não se discute se os seus membros podem ou deveriam ser submetidos a algum tipo de concurso para integrar esse Conselho, o que de regraacontece nos órgãos judiciários deste pais.

Vemos com intensa simpatia a manutenção do Quinto Constitucional, embora as alegações de que esse número de pessoas de fora da Magistratura e que passam a integrá-la, na verdade não teria servido para oxigenar o Poder Judiciário e outras alegações menores, todas impertinentes.

Discordando desse entendimento "data venia", ele tem servido sim, para quebrar um certo corporativismo classista, muito embora, alguns integrantes do Quinto Constitucional se tenham mostrado mais recalcitrantes do que se poderia aceitar no desempenho de suas nobres funções, e poucos até relutam em receber os membros da classe de que são egressos, ignorando as suas raízes e um dos sustentáculos que lhes permitiram atingir esses importantes postos no Poder Judiciário.

O remanescente corporativismo que eventualmente ainda existe, precisa continuar a ser combatido, e esse caminho nos parece amplamente vencedor, pois permite que as visões dos advogados e dos membros do MP sejam aferidas, até com maior intensidade e precisão, tornando os julgamentos mais equânimes; com diferentes ângulos de visão, o que não haveria se o Quinto não existisse.

A recente recusa, por mera birra, por parte do egrégio Superior Tribunal de Justiça de uma lista encaminhada democraticamente, nos termos constitucionais pela OAB nacional, de cuja participação tomaram parte os próprios membros do Quinto Constitucional é algosupinamente constrangedor, além de humilhante, e evidencia uma total falta de respeito pelo órgão federal dirigente da classe dos Advogados, pois ao mesmo tempo em que rasga a Constituição Federal, pelo absurdo que representa, traz um inquestionável desprestígio dos Julgadores pela Magna Carta. Isso é intolerável, daí porque se aguardar com muito interesse qual será a posição desse precioso e caro Conselho Nacional de Justiça a respeito desse rumoroso caso?

Questiona-se, essa matéria seria da competência do eg. STJ mas que criando o caso e se recusando a resolve-lo, essa questão só poderá ser dirimida pelo excelso STF., agravando com isso, o relacionamento que deveria ser elegante nas cúpulas diretivas desses órgãos envolvidos.

A nobre classe dos Magistrados que integram aquele importante Tribunal da Nação (STJ) não se cansam de reclamar que o número de magistrados de carreira deveria ser bem maior, mas eles mesmos, se aquietam com a política adotada por aquela Corte Federal de que a Constituição Federal, ao fixar o número de seus integrantes teria dito:" não, nunca mais de trinta e três Ministros, embora o texto fale claramente: " Art.104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros."

A classe dos Advogados e dos demais interessados, e até o Congresso Nacional, deveriam ser mais insistentes, no aumento dos membros daquela Corte Federal, com efeito, desde a sua criação pelaConstituição Federal de 1988 até nossos dias, já se passaram mais de 20(vinte) longos anos, o país cresceu muito, as demandas judiciais também, porém o eg. STJ continua estático, com o mesmo número de seus doutos integrantes; veja-se que dando de ombros para os interesses da nação, também não permite que os 5(cinco) Tribunais Regionais Federais aumentem, o que é absolutamente necessário para a pronta prestação jurisdicional.

Mas o número de seus funcionários, em contrapartida, esse sim aumentou e bastante, seria interessante uma comparação para se ver quantos eram os funcionários que o STJ teve no inicio de sua digna atuação e como incharam os seus quadros funcionais , os números são surpreendentes.

O desgastante impacto que o eg. Superior Tribunal de Justiça, criou com a rejeição da lista sextupla da OAB nacional sugerindo que os integrantes da mesma não são merecedores de participarem desse importante Tribunal da nação, exige que os doutos votantes, venham a público, honrando seus cargos, declararem as razões pelas quais assim procederam, numa justa satisfação à nação, pois a classe dos advogados foi decisiva para a implantação desse Superior Tribunal de Justiça entre nós.

Nós mesmos, escrevemos muito a respeito, discutimos com pessoas de elevado gabarito intelectual, juristas de fama, quando atuávamos no meio universitário; nesse sentido a Faculdade de Direito de Curitiba, na gestão Werner Rocha,realizou importantes seminários entre juristas, professores e alunos e o tema Superior Tribunal de Justiça ocupou lugar de merecido destaque.

Basta que nos lembremos que os eminentes Ministros integrantes do eg. Supremo Tribunal Federal, da época, eram contra a criação desse importante Tribunal, alegando que se estava criando apenas mais um simples degrau recursal, o que viria dificultar ainda mais a prestação jurisdicional, retardando-a, o que o tempo se encarregou de demonstrar que não era um argumento verdadeiro.

Agora mesmo, para suprir a ausência de Ministros da Corte, face a terrível e desencantadora rejeição da respeitada lista que a OAB nacional elaborou, vê-se o eg. Superior Tribunal de Justiça, convocando, membros do Poder Judiciário dos Estados, para completar seus quadros de julgadores, criando assim um problema adicional para a Justiça dos Estados que também tem a sua enorme pecha de morosidade.

O bom senso, a cordialidade, o respeito mútuo que deve existir entre as instituições democráticas deste país, e sobretudo o respeito aos termos da Constituição Federal, por quem jurou cumprir e faze-la respeitada, exige uma solução imediata para a falsa crise, muito artificial, que se criou no seio do Poder Judiciário.

O eg. Conselho Federal da OAB vem defendendo com argúcia a manutenção do texto constitucional, agora tão vilipendiado pelos Julgadores que o querem desrespeitar, promovendosistematicamente campanhas contra esse avanço que representa o Quinto Constitucional.

Nesse sentido o ilustre presidente

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