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TEORIA GERAL DO PROCESSO

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Por:   •  12/9/2013  •  385 Palavras (2 Páginas)  •  288 Visualizações

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CONCEITO, FONTES E PRINCÍPOIS DO PROCESSO

1 – CONCEITO

Trata-se de um meio de solução de conflito.

Teoria Unitária X Teoria Dualista

Direito Material – ocorre o conflito. Ex: Direito civil, penal, tributário, trabalhista e etc... (preocupação com a relação entre os sujeitos e suas consequências)

Direito Processual (formal) – meio (instrumento) pelo qual o Estado irá solucionar o conflito de direito material. Ex: Direito Processual civil, penal, trabalhista e etc... (preocupação com os procedimentos, da jurisdição e com os princípios processuais)

Atenção: Cuidado para não confundir processo com procedimento.

Numa sociedade é inevitável a existência de interesses conflitantes. Desde o surgimento da humanidade, essa é uma máxima, uma constante, e os homens recorrreram a diferentes meios de "compor" (solucionar) estes conflitos, como a autotutela, a autocomposição, métodos mais primitivos, e, enquanto evoluía a civilização, a heterocomposição.

Portanto, todo conflito resistido de interesse o direito irá denominar de LIDE!

FORMAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITO

a) Autotutela – Emprego da força física para resolução dos conflitos (extremamente desagregadora) Em regra não é admitido pelo direito. (D. internacional) Exceçã: legítima defesa.

b) Autocomposição – Forma de resolução extremamente arcaica, no entanto, um pouco mais avançada que a autotutela. Caracteriza-se pela participação exclusiva dos interessados na celebração de um acordo que pudesse evitar o emprego da força física.

c) Heterocomposição – Forma de resolução de conflito que conta com a participação de um terceiro não interessado. A heterocomposição divide-se em: mediação (não possuindo poder de decisão) e arbitragem (existe o poder de decisão).

O processo como sendo um direito público, subjetivo, abstrato e autônomo.

Direito Público X Privado

Só para relembrar!

FONTES

- FORMAIS (vinculante): LEI em sentido amplo.

- MATERIAIS (discricionária): Princípios Gerais do Direito, Doutrina, Jurisprudência e o Costume.

PRINCÍPIOS PROCESSUAIS

INSTITUTIVOS:

1 – Princípio do devido processo legal; (celeuma: art. 285-A)

2 – Princípio do contraditório;

3 – Princípio da ampla defesa;

4 – Princípio da isonomia;

5 – Princípio da celeridade;

6 – Princípio da razoável duração do processo;

INFORMATIVOS

7 – Princípio da oralidade;

8 – Princípio da publicidade;

9 – Princípio da lealdade processual;

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