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TOPICOS DE DIREITO EMPRESARIAL

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Por:   •  25/4/2013  •  1.220 Palavras (5 Páginas)  •  601 Visualizações

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Rio, 28/01/2013

TOPICOS DE DIREITO EMPRESARIAL

LIVROS: DIREITO DA EMPRESA- SERVIO CAMPINHO

DIREITO COMERCIAL- FABIO ULHOA

DIREITO SOCIETÁRIO- BORBA, TAVARES

JEQUIÃO – DIREITO EMPRESARIAL

ART. 966- ATIVIDADE ECONOMICA ORGANIZADA- fins econômicos

Art. 53 CC- fins não econômicos

Existe lucro? Sim para o art. 966 e art. 53, contudo:

Art. 966> lucro é o objetivo do negocio

Art. 53>lucro não é o objetivo. Ex. associação, clube de futebol, etc.

Art. 981> existe a partilha entre si dos resultados, ou seja, tem finalidade econômica.

Destinação do lucro

Art. 966> lucro é o resultado da atividade econômica

Art. 53> lucro é para financiar a própria atividade, ou seja, não tem fins econômicos.

Na atividade econômica organizada existe a presença dos fatores de produção, ou seja, capital, tecnologia, matéria prima e mão de obra.

Na atividade econômica não organizada falta um dos fatores da produção (ou seja: a mão-de obra)

Capital > são os recursos investidos com, por exemplo: dinheiro, bens, créditos, etc.

Tecnologia > são as maquinas e os equipamentos, e a tecnologia de informação (TI).

Matéria prima > são os insumos, ou seja, tudo aquilo que é envolvido na produção de bem ou serviço final.

Mão de obra > empregados para desempenhar a atividade econômica.

Atenção: na atividade econômica não organizada falta a mão de obra, os outros fatores de produção não irão faltar, portanto a inexistência de mão de obra é o que caracteriza a atividade econômica não organizada.

Por exemplo:

1) Dentista no consultório > atividade econômica não organizada, pois se faltar não tem produção.

2) Camelô > atividade econômica não organizada, pois se faltar não tem produção.

3) Dentista contrata outro dentista> existe mão de obra, portanto é atividade econômica organizada.

OBS:

Empresa é um conceito abstrato e é o objetivo do direito empresarial

Quem produz é o empresário através de uma atividade empresaria.

Rio, 07/03/2013

1) Conceito de empresa

2) Empresário individual > capacidade; impedimentos; responsabilidade.

3) Empresário coletivo

Empresa

Atividade sem fins econômicos (art. 53)- não interessa em Direito de Empresa, por isso está no art. 53. Atividade econômica organizada por fatores da produção. Atividade econômica não organizada, pois falta um dos fatores de produção.

Autônomo > profissional liberal e profissional não liberal

Empresário individual > exerce mão de obra sozinho, ex. dentista.

Sociedade simples (PJ) > não é organizada, ex. dois dentistas na sociedade, o sócio não é mão de obra.

Sociedade empresaria > atividade econômica da empresa (art. 982), ex. dois dentistas sócios contratam três dentistas.

Portanto:

Sociedade empresaria > é organizada

Sociedade simples > não é organizada

Na atividade econômica existe uma partilha dos resultados (art. 981)

Registro público de empresas mercantis (RPEM)

.empresário individual (PF).

Art. 1150 .sociedade empresaria (PJ)

Registro civil das pessoas jurídicas (RCPJ)

. sociedade simples (PJ)

Resumo esquemático.

ATIVIDADE ECONOMICA ORGANIZADA

FATORES DA PRODUÇÃO

CAPITAL

TECNOLOGIA

MATÉRIA PRIMA

MÃO DE OBRA

REGIME JURIDICO

 DIREITO DE EMPRESA

EX. ESCRITURAÇÃO (ART. 1179)

EX. RECUPERAÇÃO OU FALÊNCIA.

PREVISÃO DE CRIME

RPEM > EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (PF)

SOCIEDADE EMPRESÁRIA (PS)

ATIVIDADE ECONOMICA NÃO ORGANIZADA

 SIM

 SIM

 SIM

 NÃO

REGIME JURIDICO

 DIREITO CIVIL

EX. INSOLVENTE

CIVIL

RCPS > SOCIEDADE SIMPLES (PJ)

AUTÔNOMO (PF)

EMPRESA > não contrata, não demite. É atividade econômica organizada; é um conceito abstrato.

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