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TOPICOS DE EMPRESARIAL

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Por:   •  25/11/2013  •  318 Palavras (2 Páginas)  •  251 Visualizações

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Semana 02

CASO CONCRETO

Cícero foi submetido a exame por junta médica que atestou ser ele portador de grave esquizofrenia, sendo – por essa razão – interditado judicialmente para os atos civis e empresariais. Diante da situação hipotética, diga se Cícero poderá integrar o quadro social de uma sociedade empresária.

Resposta: O art. 972 do CCB, preceitua que podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. Todavia, o art 974 do CCB, traz uma exceção a este dispositivo, tendo em vista que poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido continuar a empresa exercida por ele enquanto capaz.

Dessa forma, respondendo o caso concreto em questão, deverá ser analisado se Cícero pretende iniciar uma atividade empresarial ou continuar a atividade da qual já exercia quando era capaz.

No primeiro caso, Cícero, por ser absolutamente incapaz, não poderá iniciar a atividade empresarial, com base no que dispõe o art. 972 do CCB; No segundo caso, Cícero poderá integrar o quadro da sociedade empresária se antes, quando capaz, já exercia a atividade empresarial, desde que esteja devidamente representado ou assistido, na forma do art. 974 do CCB.

QUESTÃO OBJETIVA: Em relação à incapacidade e proibição para o exercício da empresa, assinale a alternativa correta.

A) Caso a pessoa proibida de exercer a atividade de empresário praticar tal atividade, deverá responder pelas obrigações contraídas, podendo até ser declarada falida.

B) Aquele que tenha impedimento legal para ser empresário está impedido de ser sócio ou acionista de uma sociedade empresária.

C) Entre as pessoas impedidas de exercer a empresa está o incapaz, que não poderá exercer tal atividade.

D) Por se tratar de matéria de ordem pública e considerando que a continuação da empresa interessa a toda a sociedade, quer em razão da arrecadação de impostos, quer em razão da geração de empregos, caso a pessoa proibida de exercer a atividade empresarial o faça,

poderá requerer a recuperação judicial.

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