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TRABALHAR EM POSITIVIDADE

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Por:   •  25/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  834 Palavras (4 Páginas)  •  318 Visualizações

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TRABALHO SOBRE O PÓS-POSITIVISMO

INTRODUÇÃO

No presente trabalho abordaremos alguns aspectos e conceitos do PÓS-POSITIVISMO, porem, antes de iniciarmos, e para um melhor entendimento, far-se-á necessidade de entendermos primeiramente qual é o conceito do Positivismo, para que só então, possamos entender o conceito de Pós-positivismo.

1 POSITIVISMO

O positivismo é uma corrente filosófica que surgiu na França no começo do século XIX. Os principais idealizadores do positivismo foram os pensadores Augusto Comte e John Stuart Mill.

Esta escola filosófica ganho força na Europa na segunda metade do século XIX e começo do XX, período em que chegou ao Brasil.

O positivismo defende a ideia de que o conhecimento cientifico é uma única forma de conhecimento verdadeiro. De acordo com os positivistas somente pode-se afirmar que uma teoria é correta se ela foi comprovada através de métodos científicos validos.

Os positivistas não consideram os conhecimentos ligados às crenças, superstição ou qualquer outro que não possa ser o comprovado cientificamente. Para eles, o progresso da humanidade depende exclusivamente dos avanços científicos.

O positivismo teve muita influencia na literatura. No Brasil, por exemplo, influenciou escritores naturalistas como Aluísio de Azevedo e Raul Pompeia.

2 O PÓS-POSITIVISMO

O pós-positivismo, é uma reação ao positivismo jurídico, ou seja, o pós-positivismo advém da ideia de ajustar e melhorar o positivismo jurídico, no que diz respeito à hermenêutica sobre o direito, porem, não se trata de um rompimento com o positivismo.

O pós-positivismo busca o aprimoramento do pensamento jurídico, e um dos campos importantes tratados são as chamadas teorias das argumentações jurídicas, ou seja, como o pós-positivismo se volta à hermenêutica, a interpretação do direito, sendo este um elemento que representa uma grande diferença entre o pós-positivismo e o positivismo jurídico. O positivismo não dava muita importância às discussões relativas à hermenêutica bem como as argumentações, sendo que no pós-positivismo a atenção a estas teorias são totalmente maiores.

No positivismo é praticamente adotadas duas posições no que se refere à decisão no direito, primeira: acreditar que a decisão judicial é justificada pelo fato de que o Juiz possui uma competência que lhe é dada pelo ordenamento jurídico, desta forma, a decisão judicial então, possui total legitimidade; segunda: não é possível discutir a legitimidade da decisão judicial, pois a decisão do Juiz é simplesmente um ato de vontade, ato de poder, não sendo fruto de uma elaboração de razão, não havendo necessidade de ser justificada.

Já no pós-positivismo, acredita-se na possibilidade e na necessidade de justificar racionalmente as decisões jurídicas, desta forma é que o pós-positivismo

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