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PERSPECTIVAS DO JUSNATURALISMO À POSITIVIDADE

Por:   •  8/4/2015  •  Abstract  •  1.591 Palavras (7 Páginas)  •  90 Visualizações

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POSITIVISMO

A TRANSIÇÃO DO JUSNATURALISMO PARA O POSITIVISMO

Como vimos anteriormente na corrente do Jusnaturalismo, o direito positivo era legitimado pelo direito natural, ou seja, as dogmáticas existentes só eram consideradas boas se partissem do direito natural. Caso contrário eram questionadas e não tinham força perante a sociedade.

Paulo Nader encontra na literatura grega, o diálogo de Antígona com o rei Creonte, na trilogia de Sófocles (494-406 a.C.), um exemplo que ilustra bem a relação do direito natural com o direito positivo, quando Antígona revoltada com as ordens do Rei disse-lhe : “... tuas ordens não valem mais que as leis não-escritas e imutáveis dos deuses, que não são de hoje e nem de ontem e ninguém sabe quando nasceram.”  Esta corrente de pensamento (JUSNATURALISMO) vai se adaptando ao longo dos séculos e mesmo com a concepção do cristianismo, bem como, na escolástica medieval, não perde sua essência de manter o direito natural como base das decisões jurídicas, sempre observando suas características de  UNIVERSAL, IMUTÁVEL e ETERNO. Esta adaptação foi de certa forma compreensível pela sociedade, uma vez que durante todo este período mantiveram o TEOCENTRISMO.

Aproximadamente no meado do séc. XV,  com o movimento humanista que surgia em quase toda Europa, o TEOCENTRISMO perde força para o ANTROPOCENTRISMO.

No ápice do ANTROPOCENTRISMO, no início da idade moderna, constata-se a interferência do pensamento humano (da razão, da lógica) nas decisões jurídicas. Estas constatações são denominadas de JUSRACIONALISMO, ou seja, o direito natural passa também a ser justificado de forma racional. Mas como explicar a metafísica de forma racional ?

Por quê o direito, assim como a física, a biologia, a química, não poderia se tornar uma ciência? (interferência do POSITIVISMO FILOSÓFICO).

Por quê começava a existir decisões jurídicas diferentes para casos semelhantes ?

 A corrente JUSNATURALISTA, sofrendo pressão da sociedade por um direito menos subjetivo (ou mais objetivo), ainda não se rende. Na tentativa de resolver todos estes questionamentos passam a fundamentar-se na história. Surge o HISTORICISMO.

O HISTORICISMO passa a resolver vários questionamentos, mas ao mesmo tempo acrescentam outros. Principalmente por esta corrente de pensamento, concentrar nos costumes da sociedade de determinada região, ferindo características do direito natural.

O desenvolvimento desta linha de raciocínio, coloca a corrente do JUSNATURALISMO em um beco sem saída, pois o descontentamento e a insegurança da sociedade, coloca em cheque a questão da legitimação do direito positivo somente pelo direito natural, ou seja, o direito natural não era suficiente para explicar as questões, bem como, não era seguro.

Além disto, no séc. XIX surge o POSITIVISMO FILOSÓFICO, no qual sustentava que todas as ciências, inclusive as sociais, deveriam ser provadas. Segundo Paulo Nader, para o positivismo filosófico “a mera dedução, o raciocínio abstrato, a especulação não possuíam dignidade científica, devendo pois, ficar fora de cogitação”. 

O somatório dos fatores citados nos dois últimos parágrafos, sustentam a origem de uma nova corrente do pensamento jurídico denominado POSITIVISMO JURÍDICO.

AUGUST COMTE (1798- 1857) - BIOGRAFIA

Filósofo francês, Auguste Comte é considerado por alguns como o pai da Sociologia. Seu principal pensamento filosófico foi POSITIVISMO, no qual teve curso publicado em 1830. Comte torna-se inspirador de uma nova religião, publicando entre 1851 e 1854 a "Política Positiva ou Tratado de Sociologia Instituindo a Religião da Humanidade". Em 1852, publica "O Catecismo Positivista ou Exposição Sumária da Religião Universal".

A FILOSOFIA POSITIVA DE AUGUST COMTE

Em sua Filosofia Positiva, Auguste Comte nega que o fenômeno natural e social, provém de um só princípio. Essa visão Positiva abandona a consideração das causas dos fenômenos (Deus ou natureza) torna-se pesquisa de suas leis, tendo como relações constantes os fenômenos observáveis. O adjetivo positivo pode ser compreendido de diversas maneiras: como real, evidente, não admitindo dúvidas; como aquilo que se opõem à natureza, bem como à necessidade; como aquilo que se manifesta na experiência, ao contrário do que provém de teorias ou fabulações; neste último sentido, o positivo dos fatos opõe-se ao negativo do que não se apresenta como fenômeno. Auguste Comte utiliza-se deste termo em sua pluralidade significativa para afirmar a modalidade de pensamento calcada nos moldes da investigação científica, que experimentou, neste período, um grande desenvolvimento. O pensamento positivista, pregado por Comte, deve ater-se à descrição e análise objetiva da experiência, de modo a apreender, dos fenômenos observados, as relações que, neles, se travam. O positivismo opõe-se, deste modo, a toda elaboração metafísica, ao idealismo e ao pensamento hipotético-especulativo, a todo a priori e a qualquer modalidade de apreensão intuitiva. A filosofia positivista possui, deste modo, a função única de sistematizar as diversas investigações científicas.

A LEI DOS TRÊS ESTADOS

Segundo Comte, o pensamento humano atravessou três fases: a teológica, a metafísica e a positiva. Na fase teológica em que a humanidade recorre as seres transcendentes e divinos para explicar os fenômenos da experiência; Na metafísica, em que se recorre, ao invés, a entidades racionais abstrata; E a fase positiva em se pretende entender os fatos unicamente em sua realidade empírica e em suas relações científicas. Na fase Positiva, o culto da divindade e substituído pelo culto da humanidade.

A humanidade segundo Comte seria a mais complexa e mais rica forma da realidade superior e mais real do que o próprio indivíduo. O estado positivo é aquele em que o espírito renuncia a procurar os fins últimos e a responder aos últimos "por quês". A noção de causa (transposição abusiva de nossa experiência interior do querer para a natureza) é por ele substituída pela noção de lei. Contentamos em descrever como os fatos se passam, em descobrir as leis (exprimíveis em linguagem matemática) segundo as quais os fenômenos se encadeiam uns nos outros. Tal concepção do saber desemboca diretamente na técnica: o conhecimento das leis positivas da natureza nos permite, com efeito, quando um fenômeno é dado, prever o fenômeno que se seguirá e, eventualmente agindo sobre o primeiro, transformar o segundo. ("Ciência donde previsão, previsão donde ação").

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