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TRABALHO DE CONSTITUCIONAL

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Por:   •  5/12/2014  •  2.775 Palavras (12 Páginas)  •  216 Visualizações

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1. Movimentos Constitucionais

1.1 A Derrubada do Absolutismo

Absolutismo consiste na idéia de que o rei será a suprema autoridade, que tanto tomará conta de casos políticos, como religiosos, etc. “O Rei acima de todos, mas nem a todos agradava." A partir da baixa idade média, a conduta europeia não era a mesma, pois sofria com o decorrer do tempo, alterações, em que influenciava novos grupos sociais. Essa fase não iria ocorrer às mil maravilhas, pois esse período ocasionava uma grande centralização politica em que aumentava o papel exercido pela autoridade Monárquica, Ou seja, essas alterações a partir da baixa idade média levaram poderes aos reis, que antes tinham apenas o valor de figuras decorativas. No local já havia uma certa burguesia, que muitos reis para reafirmar o seu poder perante a sociedade, pôde contar. Além da presença de um estado centralizado ainda havia formas para se estabelecer padrões de gerenciamento, em que na formação de exércitos facilitaria os descolamentos comerciais. Então, com a autoridade de rei recebendo reconhecimento, vários pensadores apareceram para discutir sobre esse "comando novo". Uma boa parte dos pensadores concordava que um rei estivesse acima da população, dentre eles Jacques Bossuet, Nicolau Maquiavel e Thomas Hobbes, a partir dessa ideologia ganhou respaldo cientifico para que as monarquias tivessem o seu poder legitimado. Voltando ao que foi dito, o rei deveria equilibrar suas ações com intenção de fortalecer o estado, sem que perdesse o reconhecimento, a sua moral, assim as doutrinas absolutistas acreditavam. Outra coisa que marcou o absolutismo foram as condições históricas para esse governo. Segundo Hobbes e sua teoria ele acreditava que uma sociedade pudesse acabar os conflitos entre os homens, acabaria sendo levado às ruínas. Então, se fosse assim cada individuo teria direitos limitados, organizando uma espécie de justificativas de absolutismo, também no religioso, para defender a necessidade de uma politica centralizada, ou seja, os reis mandariam até na parte religiosa. Durante 3 séculos o absolutismo teve seu auge, e ao chegar no século XVIII, as diversas crises do poder monárquico, levaram a queda do absolutismo dentro da Europa, e citando um exemplo dessa queda, pode-se aprontar a revolução Francesa de 1789.

1.2 O Surgimento do Estado de Direito

Os inúmeros abusos praticados e a excessiva intervenção nas atividades desempenhadas pelos agentes econômicos transformaram o Estado nacional absolutistas. Tal crença serviu como principal força motora dos movimentos demoliberais dos séculos XVII e XVIII, que resultaram na consagração da ideologia do liberalismo e, consequentemente, na implantação do Estado de direito, modelo de Estado que tem em seu núcleo o ideal da "supremacia da lei sobre a autoridade pública". O balizamento da atuação do Estado, materializado na rejeição a qualquer intervenção em relação à atuação dos agentes econômicos e na imposição de limites jurídicos objetivamente fixados em normas genéricas e abstratas, conduziu a lei ao centro do debate político-jurídico e, consequentemente, o Poder Legislativo à posição de órgão supremo proeminente. É oportuno salientar que o fenômeno do Estado de direito pode ser analisado sob uma dupla perspectiva: a material e a formal. Sob a perspectiva formal, a locução do Estado de direito designa a necessidade de atuação do ente estatal em estreita observância a comandos normativos emanados do Poder Legislativo, órgão capaz de expressar a vontade geral, porquanto formado por representantes do povo. Sob uma perspectiva material, não basta que a manifestação estatal obedeça a uma determinada forma, eis que a legitimidade da atuação do Estado está indissociavelmente vinculada à observância de um conteúdo mínimo obrigatório que seja capaz de refletir os postulados fundamentais da ideologia liberal, dentre os quais podem ser citados como exemplos:

a) o ideal de Estado mínimo;

b) o império da lei, entendida esta como expressão da vontade geral, capaz de regular a atuação estatal em todos os seus âmbitos;

c) o reconhecimento da existência de uma norma hierarquicamente superior, impassível de modificação livre pelos detentores do poder político;

d) a separação orgânica das funções estatais, com intuito de evitar a concentração de poder;

e) o controle jurisdicional da atuação estatal;

f) o reconhecimento da existência de direitos e liberdades fundamentais.

Em decorrência da relativização do dogma da autonomia da vontade, o Estado deixou de ser mero expectador para converter-se em um ente dotado do dever de promover intervenções legítimas em determinadas relações privadas, com o claro objetivo de estabelecer um equilíbrio jurídico diante de um inquestionável desequilíbrio fático.

2. Classificação das Constituições

Atualmente existem sete classificações para as constituições de uma forma geral, as quais serão apresentadas a seguir. As constituições podem ser classificadas como:

1. Material ou Formal.

Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais.

Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.

Apesar de nossa Constituição ser formal, tudo nela contida é norma constitucional.

2. Escrita ou Não-escrita.

Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).

Não escrita: também chamada de constituição costumeira, é fruto dos costumes da sociedade, tal como a constituição da Inglaterra.

3. Dogmática ou Histórica.

Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).

Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra.

4. Promulgada, Outorgada ou Cesarista.

Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988

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