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TRABALHO DE DIREITO ADMINISTRATIVO

Por:   •  18/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.213 Palavras (5 Páginas)  •  71 Visualizações

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TRABALHO DE DIREITO ADMINISTRATIVO APLICADO

Aluno:              DANIEL DE CARVALHO PESTANA

Matrícula:  202002250501

ENTIDADES PARAESTATAIS

Introdução

Entidade paraestatal é a pessoa jurídica de um direito privado e criado por lei, atuando sem a submissão à administração pública,

A entidade paraestatal, também chamado de serviço social autônomo, têm o intuito de promover atendimento das necessidades assistenciais e educacionais de uma certa atividade e categoria profissional no qual arcam com a sua manutenção mediante as contribuições.

A presente pesquisa, serão abordados as transformações históricas, ocorridas no papel do Estado, o propósito principal é em relação ao estudo da natureza e do regime jurídico dos serviços sociais autônomos, com destino à verificação da inconstitucionalidade de entidades instituídas com o regime jurídico referente as características distintas das atribuições aos serviços sociais autônomos e tradicionais, na realidade ligados à um modelo de estado democrático de direito e buscar o significado e definição conceitual do regime administrativo interno com terceiros.

A grande estrutura da administração pública brasileira na realidade é composta por entes diretos e indiretos nos quais são mencionados anteriormente, mas entretanto há de se pontuar algumas entidades no qual não se adequam referente a essas composições e que se integram ao lado do estado.

Na análise do termo paraestatal, na realidade é possível a identificação referente a junção da duas línguas, o grego e o latim tendo por significado ao estado e paralelo ao estado.

As paraestatais se enquadra no que a doutrina afirma ser como terceiro setor e como aquele composto por entidades privadas da sociedade civil no qual prestam atividades de interesse social por iniciativa privada e sem fins lucrativos.

Segundo a contextualização de Alexandrino (2016), as entidades paraestatais são, portanto, pessoas jurídicas privadas que atuam em colaboração com a administração pública e auxiliam o Estado na prestação de serviços públicos não exclusivos. Em contrapartida, estas entidades recebem do Poder Público incentivos, os quais podem ser dotações orçamentárias, cessão de bens públicos, entre outros. Como consequência disto, se submetem às restrições de controle impostas ao ente estatal.


Breve Histórico

A constituição federal de 1.988, nos permitiu que os serviços sociais fossem prestados tanto pelos particulares, quanto pelo próprio estado. As prestações de serviços foram pelos particulares, as atividades devem ser obedecidas às regras do direito privado e bem como as derrogações de direito público, e na realidade, se estes forem prestados pelo Estado, os serviços e atividades devem ser regidos na integralidade das regras do direito público.

A constituição federal, dispõe em relação ao estado, no qual deverá em relação à auxiliar os particulares e bem como prestação de serviços por direito próprio mas sem o interesse de lucro, mas que por intermédio das atividades de fomento.

As entidades paraestatais possuem personalidade jurídica própria e trata-se de pessoa jurídica de direito privado no qual não possuem privilégios e nem prerrogativas mas recebem incentivos do Estado. Os incentivos podem ser na forma de recursos do orçamento ou a permissão para ao uso de bens públicos e por isso a administração pública podem controlar a forma da utilização desse recurso e ou do uso de bens.


DEFINIÇÃO DOUTRINÁRIA

A administração pública formal é dividia em administração direta e indireta e sendo assim a primeira subdividia entre órgão sem personalidade jurídica, utilizando para os exercícios das atividades centralizados por parte do estado e segundo, indireta composta pelas entidades com personalidade jurídica própria, exercendo assim as funções descentralizadas e no entanto, os órgãos e entidades da administração pública formal, não são capazes de atender todas essas demandas de sociedade.

Na realidade existem outras pessoas jurídicas nos quais, embora não integrando o sistema da administração pública formal, direta ou indireta, cooperam estes com o governo, prestando assim serviços de utilidades públicas.

Neste contexto estamos pontuando sobre as entidades paraestatais. As entidades paraestatais na realidade, são aquelas nos quais as pessoas jurídicas que atua ao lado e em colaboração com o estado e sem com ele se confundem. Tratam-se de pessoas privadas e vale dizer que instituídas por particulares e sem fins lucrativos nos quais exercem a função típica, embora não exclusiva do estado se sujeitando ao controle direto ou indireto do poder público.

As pessoas jurídicas de direito privado e os serviços sociais autônomos são estudados dentro de manuais do direito administrativo, devidos à relação de cooperação que este mantem com a administração pública.

Neste contexto dos serviços sociais autônomos, perante a administração pública e sendo assim fundamental e primeiramente a análise do regime jurídico e bem com a organização dessa para a melhor interpretação de serviços sociais autônomos no qual é o objetivo dessa presente pesquisa.

Essas entidades paraestatais, na realidade são fomentados pelo estado e embora não façam parte da administração pública indireta.

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