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TRABALHO DE I.E.D. EXPLORADORES DA CAVERNA

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Por:   •  11/6/2013  •  1.649 Palavras (7 Páginas)  •  639 Visualizações

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O caso dos exploradores de caverna.

“Quando o DIREITO é expulso do lugar que lhe cabe não devemos culpar a Injustiça, mas o Direito que com isso se conformou. Se tivesse de classificar os preceitos não pratique Injustiças e não tolere INJUSTIÇAS.”( A Luta pelo Direito-RUDOLF VON IHERING)

“Não há TRIBUNAIS, que bastem, para abrigar o DIREITO, quando o dever se ausenta da consciência dos Magistrados.“( RUI BARBOSA in O JUSTO E A JUSTIÇA POLÍTICA – O PROCESSO DE JESUS – Obras Seletas, v. 8, Casa de Rui Barbosa, Rio, 1857, pp.67-71)

No processo ora nos apresentado, reza que cinco pessoas devidamente qualificadas na exploração de cavernas, decidiram unanimente explorar uma caverna de solo calcáreo, ou seja, um solo que não é forte e liguento como o solo roxo, e também não era uma caverna encrostada nas rochas; tendo assim, plena consciência dos acidentes que poderiam acontecer, e mesmo assim, seguiram adiante com a idéia.

È por demais cediço que ao adentrarem no interior da caverna já sabiam o risco que estavam correndo, sendo certo que após eles adentrarem, houve um desmoronamento onde a entrada da mesma ficou totalmente coberta por toneladas de pedras e terra, vindo assim, alguns dias após, ser cenário uma enorme tragédia até então jamais vista pela humanidade.

Segundo os relatos, os exploradores levaram consigo pouquíssima provisão, e, eis que na caverna não havia qualquer tipo de substância animal ou vegetal. No vigésimo dia, descobriu-se que haviam levado um rádio transistorizado pelo qual começaram a se comunicar.

Os engenheiros disseram que precisariam de pelo menos dez dias para retirá-los, desde que não houvesse mais desmoronamentos. Só que neste lapso temporal, as vítimas confabularam entre si a respeito de lançarem sorte para que alguém fosse morto para servir de alimento para os demais; sendo que ninguém que foi consultado via rádio, concordou com a idéia.

Assim sendo, Whetmore resolveu lançar dados para ver quem seria a primeira vítima; só que, antes de concretizar o lançamento, eis que Whetmore raciocinou um pouco melhor e disse que era para que esperassem por mais uma semana afim de aguardar a chegada do resgate.

Ato contínuo, para sua surpresa, seus algozes não quiseram saber de esperar mais nenhum dia sequer; e num ato impensado jogaram o dado e a maldida “sorte” segundo os relatos ora apresentados, saiu para Whetmore; sendo este executado, esquartejado e servido de alimento para seus “amigos”.

In casu:

“ A Justiça só vive de prova. Só o arbítrio se alimenta do monstro da presunção. A dúvida é a certeza dos loucos. Estes são julgados, não julgam.”

Ante os fatos acima elencados, nós não podemos deixar olvidar, que o caso refere-se à um homicídio qualificado e tipificado no Código Penal sob o artigo 121, §2º, III e IV , cc com os artigos 61 , II, c, d e 62, I, artigo 288 caput e artigo 211 caput tudo do Código Penal Brasileiro.

O que queremos como cidadãos e profissionais do DIREITO é seja feito a justiça e que prevaleça a lei, sendo certo que a VIDA é nosso bem maior; DEUS, nos deu vida em abundância e só ele é quem tem o poder de tirá-la, ou fazer o que ele bem quiser (negrito meu).

Eis que o bem maior de Whetmore lhe foi tirado brutalmente na maior covardia, para sob o pretexto de servir de alimento para quatro pessoas de instintos selvagens, as quais disseram que não agüentariam mais alguns dias sem comer, e isso serviu de alento para tirar a vida de um pai de família, um cidadão, um filho de DEUS; sabe-se lá como foi sua morte, se foi por espancamento, asfixia, perfuração, esmagamento de crânio, enfim... ; não importa como foi, se ele sofreu muito ou demorou para morrer. O fato é que assassinaram Whetmore.

Será que beberam seu precioso sangue sob pretexto de saciar sua sede, pois também não tinham água, e, eis que comprovadamente é mais fácil ficar sem o alimento do que a água, isso é para refletirmos a respeito da intenção de matar.

A bíblia nos ensina, através de livros escritos por homens e inspirados pelo ESPÍRITO SANTO DE DEUS, que nós devemos amar nossos semelhantes, e não querer matá-los, eis que no livro do Êxodo, capítulo 20, vs 13, num dos dez mandamentos está escrito: “NÃO MATARÁS”, e esse mandamento se repete por outros vários livros da bíblia.

A vida é um bem supremo, e ,em hipótese alguma e sob pretexto algum alguém pode chegar e tirá-la de nós, mesmo porque, isso seria uma grandíssima ofensa aos direitos humanos, uma afronta ao direito à vida e principalmente um pecado aos olhos de DEUS, e baseado nesses direitos e na ação da justiça é que em recentíssimo pronunciamento, a Excelentíssima Ministra Presidente do Excelso STF Ellen Gracie, disse, em Belo Horizonte, que a Justiça também tem responsabilidade. "Haverá sempre uma falha do Judiciário quando houver ofensa a direitos humanos, porque o Judiciário é a ultima trincheira do cidadão”.

Além disso, como todos os Estados Democráticos de Direito, a República Federativa do Brasil, fundamentada e orientada pelo princípio da dignidade da pessoa humana, proclama no artigo 5º, caput, da Carta Magna, a vida como direito fundamental do indivíduo. Ao declarar isso, quer a Constituição dizer que o indivíduo tem direito a uma continuidade na sua existência como pessoa humana, quer significar que, nas palavras de JOSÉ AFONSO DA SILVA, tem “direito a não ter interrompido o processo vital senão pela morte espontânea e inevitável.

É pelo reconhecimento deste direito de continuidade à vida que a legislação penal tipifica e pune

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