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Por:   •  23/9/2014  •  907 Palavras (4 Páginas)  •  462 Visualizações

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elato pessoal, interessa ao narrador não apenas contar os fatos, mas justificá-los. No mundo jurídico, entretanto, muitas vezes, é

preciso narrar os fatos de forma objetiva, sem justificá-los. Ao redigir um parecer, por exemplo, o narrador deve relatar os fatos de forma

objetiva antes de apresentar seu opinamento técnico-jurídico na fundamentação.

Antes de iniciar seu relato, o narrador deve selecionar o quê narrar, pois é necessário garantir a relevância do que é narrado. Logo, o

primeiro passo para a elaboração de uma boa narrativa é selecionar os fatos a serem relatados.

Leia o caso concreto que segue e sublinhe todas as informações que precisam ser observadas em uma narrativa imparcial. Em seguida,

liste, em tópicos, todas essas informações que devem ser usadas no relatório.

Caso concreto

Trata-se de Ação de Indenização por danos morais e compensação por danos materiais, ajuizada por FELIX COURY em desfavor de seu

pai CÉSAR COURY, por ter sofrido abandono afetivo durante sua infância e juventude, o que resultou em transtorno psicológico e

consequente dano material provocado pela queda em sua produtividade laboral e despesas com tratamento psicológico.

Aduz na exordial que o pai, diretor do Hospital São Magno, nunca tinha tempo para o filho e sempre o preteriu à sua irmã Paloma Coury.

Sendo assim vivenciou um enorme sentimento de rejeição. Não sabia à época que havia sido adotado, fruto de um relacionamento

extraconjugal de sua mãe, o que motivava tamanha falta de afeto por parte do pai. Cresceu aprendendo a negociar afeto por dinheiro,

de forma que tanto a mesada na infância, como seu salário e emprego na atualidade estiveram sempre condicionados a que se

mantivesse sob o domínio do pai em suas escolhas afetivas e sexuais, comprometendo sua liberdade individual e sua dignidade de

forma ímpar, assim como seu desenvolvimento psicológico.

O cuidado como valor jurídico apreciável e sua repercussão no âmbito da responsabilidade civil é fator essencial à criação e formação de

um adulto com integridade física e psicológica e capaz de conviver, em sociedade, respeitando seus limites, buscando seus direitos e

exercendo plenamente sua cidadania. Nessa linha de pensamento, é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção,

os pais por ato volitivo assumem obrigações jurídicas, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae, para os quais há

preconização constitucional e legal.

Comprovar que a imposição legal de cuidar da prole foi descumprida implica em reconhecer a ocorrência de ilicitude civil, sob a forma de

omissão. Isso porque o non facere, que atinge um bem juridicamente tutelado, leia-se, o necessário dever de criação, educação e

companhia ? de

cuidado ? importa em vulneração da imposição legal, exsurgindo, daí, a possibilidade de se pleitear compensação por danos morais por

abandono psicológico.

O nexo de causalidade entre o dano psicológico e a violação do dever de cuidado, se comprova com laudo de psicóloga demonstrando as

dificuldades do autor em ultrapassar a fase edípica no seu desenvolvimento psíquico, preso que está em uma enorme idealização das

figuras parentais, as quais se refere como ?papa soberano? e mommy soberana?. É notória a disputa pelo lugar do pai de forma a

conquistar todo o poder a que se submete e passar do pólo de dominado a dominador, para assim reproduzir as violências a que foi

exposto. Quanto à dinâmica familiar, conclui o laudo que qualquer movimento salutar de diferenciação no núcleo daquele grupo é

combatido de forma contumaz,

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