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TRIBUNAL DO JURI

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Por:   •  9/2/2014  •  4.248 Palavras (17 Páginas)  •  384 Visualizações

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Tribunal do Júri: A influência da mídia no Processo Penal

Joederson Andre Percio*

Jonas Coser 

RESUMO: O presente artigo expõe os princípios e a importância da imparcialidade nos julgamentos, demonstrando a fragilidade devido a possibilidade de os jurados serem influenciados em face da exposição exagerada e sensacionalista da imprensa nos casos levados a júri. Através da exposição nos meios de comunicação, passa a ser analisado se a publicidade deve persistir sem prejuízo aos demais direitos, ou seja, direitos à honra, intimidade, privacidade presunção de inocência e a um julgamento imparcial, buscando um solução aos conflitos de direitos, a fim de amenizar os impactos expostos pela mídia, influenciando o Conselho de Sentença a condenar o acusado a um crime de certa forma mais gravoso ao cometido, prevalecendo os direitos em cada caso concreto, buscando um equilíbrio entre os princípios norteadores do Tribunal do Júri. Estudaremos a sua formação, natureza jurídica, suas características e regulamentação legal detalhadas por vários doutrinadores. Este estudo além de adquirir maior conhecimento, contribui para obter uma experiência na área de Direitos Constitucionais. Destarte, nos faz pensar e agir com opiniões mais críticas e um olhar mais jurídico referente ao tema.

PALAVRAS-CHAVE: Tribunal do Júri. Influência da mídia. Princípios.

ABSTRACT: This article exposes the elements and the importance judgments’ impartiality, showing the weaknesses owing the possibilities of jurors have been influenced in face of exaggerated exposure of media sensationalist in the jury’s cases. Through the exposure of media communication it passes to be analyzed if the advertising should persist without a disadvantage to the others rights, in other words, the rights to honor, the right to privacies, presumption of innocence and a fair trial, finding solutions to the rights conflicts in order to reducing the impacts caused by the media, influencing the Trial Jury condemn the defendant to a crime somewhat more grave than the crime committed predominating the rights in each case, finding a balance of Jury Court’s guiding principles. We’ll study the training, legal nature, characteristics and jurist detailed legal regulation. This study beyond to get more knowledge, contribute to get an experience in constitutional rights’ area. Thus, make with we think and act with more critical opinions and a look more legal referencing the theme.

KEY-WORDS: Trial Jury, Media’s influence, Principles.

1. INTRODUÇÃO

A finalidade deste artigo é encontrar os fatores que podem tornar parcial o conselho de sentença do Tribunal do Júri, através do excesso de informação lançado pela mídia, verificando a existência de limites para os princípios constitucionais da publicidade do processo em face do principio do segredo de justiça.

A importância social do tema esta focada na competência de julgamentos do Tribunal do Júri, e não apenas nos julgadores leigos juridicamente, pois, torna-se necessário uma sociedade justa para garantir que o julgamento seja proporcionado com equidade com quem se encontra em julgamento.

Nesse sentido, é notório falarmos a respeito dos princípios constitucionais que cercam e norteia o Tribunal do Júri, devendo-se aferir o limite aos princípios, instruindo a população à fiscalização, entretanto, impedindo um julgamento inquisitorial.

O objetivo deste artigo é demonstrar a fragilidade em que os jurados podem ser influenciados e ou motivados no momento da votação nos crimes de competência do Tribunal do Júri.

Os objetivos específicos a serem apresentados, abrangem em relação ao Tribunal do Júri: sua origem, sua competência, seus princípios bem como identificar as soluções apresentadas na legislação e nas doutrinas, além dos fatores que possam tornar parcial o conselho de sentença, e os motivos que ensejaram tal parcialidade.

No presente artigo adotou-se o método indutivo, com as técnicas da pesquisa bibliográfica, dividindo-se em três etapas.

Na primeira, será abordada a origem, definição e princípios que norteiam o Tribunal do Júri.

Na segunda parte, tratará de sua competência bem como controvérsias em sua aplicação.

Já na terceira etapa, discutir-se-ão as influências através dos meios de comunicação, abordando suas consequências e soluções previstas na legislação e em doutrinas.

Em ato derradeiro, nas considerações finas, será apurado apresentando o que conclui-se com o presente artigo.

2. DEFINIÇÃO DE TRIBUNAL DO JÚRI

O júri é um tribunal especial, um órgão complexo de jurisdição, composto de um juiz-presidente e vinte e um jurados, dos quais após sorteados, sete jurados comporão a mesa do conselho de sentença.

No sentido literal da expressão, por De Plácido e Silva (2001, p. 465), indica que:

O vocabulário júri, derivado embora do inglês jury, cuja grafia era antigamente adotada, onde a instituição teve origem, é de formação latina. Vem de jurare (fazer juramento), pois, precisamente, em face do juramento que era prestado pelas pessoas que o vão formar se derivou o vocábulo.

Na visão de Mossin (1997, p. 211) “Júri, assim, é a designação dada à instituição jurídica formada pelos homens de bem, a que se atribui o dever de julgar acerca dos fatos, levados ou trazidos a seu conhecimento”.

Conforme expõe Capez (2011, p. 632) o júri tem por finalidade manter uma garantia individual dos acusados por crimes dolosos contra a vida, e em lugar de um juiz togado devera ser julgado por seus pares.

No contexto dos direitos e garantias fundamentais, prevê o art. 5º, XXXVIII de nossa Carta Maior, que o júri é uma garantia individual, assegurando que o direito seja utilizado de maneira eficaz, consistindo na participação do povo em julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário, como forma de o cidadão participar efetivamente e diretamente dos julgados, além de retirar das mãos do soberano o poder de julgamento.

Nesse mesmo sentido Nucci (2008, p. 735) ostenta que, os direitos humanos fundamentais podem ser materiais, ou seja, aqueles essenciais a existência humana, ou formais, posições subjetivas dos indivíduos, como qualquer direito considerado básico e necessário.

Da mesma forma, cumpre

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