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TRIBUNAL DO JURI

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Por:   •  9/11/2013  •  1.172 Palavras (5 Páginas)  •  457 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE GUAIAQUI, ESTADO DE...

ANTÔNIO PEDRO DE MELO, brasileiro, viúvo, desempregado, portador do RG ..., do CPF ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., CEP ..., Bairro ..., na Cidade de ..., mediante seu advogado devidamente endereçado, conforme procuração em anexo, vem mui respeitosamente perante Vsa. Exª, fundamentado na Lei Nº 5.478/68 e demais dispositivos legais, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de ARLINDO SOUZA DE MELO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG ..., do CPF ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº .., na cidade de Italquise, no Estado ..., CEP ..., Bairro ..., pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

I – OS FATOS

O Peticionário foi enlaçado matrimonialmente com Maria de Lourdes de Melo, já falecida, sendo que dessa união sobreveio o nascimento de um único filho, ora Requerido, comprovado mediante certidão de nascimento em anexo.

Momentos pós-morte da esposa do Requerente, está sob os cuidados de sua sobrinha-neta Marieta Góis de Melo Silva, que arca com o autor desta ação todas as despesas de alimentação, moradia, vestuário, tratamentos médicos, fornecimentos de medicamentos e demais custos necessários.

Como o Requerente não é aposentado e a sobrinha-neta tem sua família para sustentar, os rendimentos desta não tem sido suficientes para sustentar com todas as despesas e nem a mesma tem a obrigação alimentar.

O Requerente, atualmente com 72 anos de idade, encontra-se muito debilitado, apresentando, segundo os exames em anexo, vários problemas de saúde, inclusive, com predominância da depressão em virtude do falecimento de sua admirável esposa. Dessa forma necessita de cuidados especiais, bem como tratamentos que incluem exames e medicamentos muito caros. O autor da ação carece alimentar-se, vestir-se e ainda arcar com as despesas de moradia como tributos de luz e água.

Ante do fracassado tentamento de sensibilizar o Requerido a fornecer alimentos a seu genitor, por mais que o mesmo seja proprietário de rede de hotelaria, portanto, com condições de atender à obrigação alimentar, não teve outra alternativa senão a de propor a presente medida judicial, para que dessa forma possa amenizar as consequências advindas dos problemas de saúde da Requerente, que hoje conta somente com o apoio de vizinhos, amigos e a já citada sobrinha-neta.

II – O DIREITO

Expostos os fatos, analisemos o que a legislação pátria garante ao Requerente como direito.

Acima de todas as leis infraconstitucionais, está a Magna Constituição Federal que, brilhantemente, garante:

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

(Constituição Federal, 1988)

A legislação infraconstitucional, em definitiva concordância com a Constituição Federal, nos indica:

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. (Código Civil Brasileiro, 2002)

Sem deixar dúvidas, reza o art. 1694/CC, caput:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

A doutrina majoritária confirma tais artigos:

"São chamados a prestar alimentos, em primeiro lugar, os parentes em linha reta, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros. Assim, se por causa de idade ou moléstia, a pessoa não pode prover a sua subsistência, deve reclamar alimentos de seu pai, ou de seus filhos." (Sílvio Rodrigues - Direito de Família - vol. I - grifos nossos).

No mesmo pensamento, o ilustre Doutrinador Washington de Barros, leciona:

"...nas mesmas condições, idêntico direito assiste aos pais contra os filhos. Seria realmente uma coisa escandalosa, diz LAURENT, ver um filho negar alimentos ao seu pai, dando, por assim dizer, a morte, a quem lhe deu a vida" (Washington de Barros Monteiro - Curso de Direito Civil - vol Il.)

- PRELIMINAR I: ALIMENTOS PROVISIONAIS

Ao interpretarmos o artigo 852, II do Código de Processo Civil, podemos constatar que é licito pedir alimentos provisionais nas ações de alimentos, desde o despacho da petição inicial. Já no artigo 854, por sua vez, em seu parágrafo único, adjudica ao Requerente o direito de pedir que o Juiz, ao despachar a petição inicial e sem audiência do Requerido, lhe arbitre desde

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