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TRÂNSITO ADUANEIRO

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Por:   •  21/9/2013  •  812 Palavras (4 Páginas)  •  531 Visualizações

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DESPACHO

Antes do início do despacho, deve ser efetuado o pagamento do Imposto de Importação (II) e da taxa de uso do SISCOMEX.

O despacho é o momento em que é realizada a conferência da mercadoria pelo fiscal.

DTA

Objetivo:

Permitir trânsitos aduaneiros de mercadorias importadas, de zonas primárias (Portos e Aeroportos) para recintos alfandegados de zona secundária.

Vantagens:

1) Possibilita a remoção imediata de mercadorias dos Portos e Aeroportos, sem o pagamento das taxas de armazenagem. Somente capatazias;

2) Elimina sensivelmente o risco de roubos e/ou avarias, pois a permanência em zona primária é mínima;

3) Maior agilidade no processo de desembaraço aduaneiro de importação, pois é realizado em terminal alfandegado, próximo aos estabelecimentos dos importadores

Para cargas granéis há uma tolerância máxima de divergência de peso 1% para os tipos sólidos e de 0,5% para os tipos líquidos.

“Art 77 § 2º Haverá tolerância de um por cento, no caso de granel sólido, e de meio por cento, no caso de granel líquido, relativamente à diferença de peso, por declaração de trânsito, devendo o ajuste no estoque ser informado pela autoridade aduaneira.”

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2002/in2482002.htm

Procedimentos:

Após a confirmação da presença da carga pelo terminal primário, se dará o inicio à solicitação de DTA.

1 – Registro da DTA via SISCOMEX

Desde a mudança em 2009, a declaração de transito aduaneiro (DTA) só poderá ser solicitada após a atracação do navio, e esta é realizada através do Siscomex Transito, no qual é disponibilizado três fichas para preenchimento:

Dados Gerais: Dados referentes à definição da origem e do destino do trânsito, da rota a ser utilizada para o percurso, do CNPJ/CPF do beneficiário, o CNPJ do transportador escolhido para proceder ao transporte, o tratamento da carga na origem e o tratamento pretendido no destino, bem como se trata-se de transporte multimodal (no caso de DTA de passagem, o sistema cobrará também a informação dos países de origem e de destino).

Carga: Dados referentes ao tipo e número do conhecimento de carga (NIC), a indicação de falta, avaria ou excesso, a desistência de vistoria, o CNPJ/CPF do importador da carga e a indicação de necessidade ou não de anuência para trânsito por parte de outros órgãos da administração federal.

Fatura: Para cada conhecimento de carga, o Beneficiário informará os dados relativos a cada fatura: o seu número, valor total, bem como a respectiva moeda, e a descrição sucinta da mercadoria.

Durante a solicitação da DTA, onde é informada a indicação de falta, avaria ou excesso, o beneficiário poderá declarar desistência de vistoria aduaneira, assumindo assim, todo o ônus daí decorrente.

Também durante este procedimento é necessário indicar o transportador , bem como o veículo transportador.

O registro da declaração caracteriza o início do despacho aduaneiro de trânsito e o fim da espontaneidade do beneficiário, relativamente às informações por ele prestadas na declaração.

A partir desse momento, toda retificação ou cancelamento da DTA (a pedido ou de ofício) somente poderá ser processado pela Aduana.

Registrada a DT, o sistema automaticamente vinculará a carga.

Após o efetivo registro a RFB informará as exigências e suas respectivas baixas diretamente

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