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TURISMO INCLUSIVO NA RESTAURAÇÃO

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Por:   •  15/1/2015  •  4.938 Palavras (20 Páginas)  •  3.639 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

O Turismo é um bem social, de importância primordial, que deve estar ao alcance de todos os cidadãos, sem que nenhum grupo da população deva ser excluído, independentemente das circunstâncias, sejam elas pessoais, sociais, económicas ou de qualquer outra índole. Contudo, atualmente, o turismo ainda não é uma atividade acessível a todos os cidadãos, com especial ênfase nas pessoas com mobilidade condicionada ou com outras limitações de natureza motora, visual, auditiva ou intelectual.

O desaparecimento ou a atenuação desses impedimentos induzirá ao incremento das deslocações e a uma maior exigência na prestação de serviços turísticos. Esta realidade, conjugada com a promoção de instalações e serviços acessíveis, fará com que pessoas com mobilidade condicionada e/ou com deficiência se tornem potenciais clientes para o Turismo, constituindo um fator de desenvolvimento económico significativo.

O turismo acessível ou turismo para todos não deve constituir uma questão da exclusiva competência das autoridades públicas. A sua promoção e fomento deve ser também, uma prerrogativa dos agentes económicos do setor (operadores turísticos, agências de viagens, fornecedores de transporte, alojamento ou gestores dos recursos turísticos) a quem cabe aferir que o turismo para todos é, para além de uma responsabilidade coletiva, uma oportunidade de negócio e uma vantagem competitiva.

Assim, nos termos da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, importa proporcionar iguais condições a todos os que pretendem usufruir da oferta turística disponível, garantindo a ausência de qualquer prática ou forma de discriminação, seja ela direta ou indireta.

2. CLIENTE COM DEFICIÊNCIA MOTORA NUMA UNIDADE DE RESTAURAÇÃO

2.1. DEFICIÊNCIA MOTORA

A deficiência motora resulta de uma disfunção física ou motora, a qual poderá ser congénita ou adquirida por doença ou acidente. Este tipo de deficiência poderá ser temporária ou permanente, depende da respectiva causa e poderá assumir maior ou menor gravidade. Pode, também, decorrer de lesões neurológicas, neuromusculares ou ortopédicas, afetando o indivíduo, no que diz respeito à sua mobilidade e coordenação motora.

2.2. NECESSIDADES ESPECIAIS DAS PESSOAS COM MOBILIDADE CONDICIONADA

• Informação precisa e atual sobre o grau de acessibilidade do lugar para onde se dirigem (degraus, rampas, elevadores, larguras das portas, existência de instalações sanitárias adaptadas);

• Acesso total às infraestruturas e respectiva utilização;

• Ajudas técnicas e produtos de apoio (cadeiras de banho, rampas amovíveis, canadianas, andarilhos, etc.), para compensar as diversas barreiras que possam existir;

• Respeito pelo ritmo das pessoas com mobilidade condicionada;

• Locais e assentos ao longo do percurso para descanso;

• Assistência para subir escadas, caso seja necessário;

• Apoio no transporte de bagagens, etc.;

• Assistência para se transferirem da cadeira de rodas para outro assento;

• Utilização de superfícies antiderrapantes para se evitarem quedas;

• Em caso de emergência, receberem atenção prioritária.

2.3. CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE E PRODUTOS DE APOIO

2.3.1. Acessibilidade no exterior da unidade

- Estacionamento: Se o estabelecimento dispõe de parque de estacionamento para clientes, deve ser assegurado um número mínimo de lugares reservados para veículos de pessoas com deficiência motora.

Se o parque tiver até 10 lugares, bastará reservar um lugar. Se o parque tiver entre 11 e 25 lugares, deverão ser reservados dois.

O lugar deve ter os seus limites claramente demarcados por linhas pintadas no piso. O símbolo internacional de acessibilidade deve ser pintado no piso e afixado num um sinal vertical, que seja visível mesmo quando o lugar está ocupado por um veículo.

- Passeios: O percurso pedonal deve estar livre para a circulação de pessoas. Este deve ser livre de obstáculos (elementos de sinalização, árvores, mobiliário urbano, caixas de eletricidade), ter um trajeto contínuo e permitir um acesso seguro à entrada principal;

Não devem existir escadarias, mas caso existam, devem apresentar corrimãos de ambos os lados ou um duplo corrimão central e rampas com uma inclinação não superior a seis por cento;

- Sinalização e Comunicação: A adequada sinalização é fundamental para que identifique e direcione as pessoas com mobilidade condicionada para as entradas/saídas acessíveis, percursos acessíveis, lugares de estacionamento reservados e instalações sanitárias de utilização geral; A sinalização deve ser legível, para isso deve estar num sítio onde possa facilmente ser vista, lida e entendida por qualquer pessoa independentemente das suas limitações; sinal antirreflexo, com caracteres e símbolos de cores contrastantes;

Deve existir informação em Braille, alto-relevo, pictogramas e informação sonora, para que as pessoas com mobilidade condicionada se desloquem de forma autónoma;

2.3.2. Características da casa de banho acessível

A instalação sanitária acessível é capaz de servir em condições um maior universo de clientes, incluindo pessoas em cadeira de rodas, idosos, crianças acompanhadas pelos pais, entre outras.

Esta instalação não tem de ser reservada para uso exclusivo pelos clientes com deficiência. O correto, por isso, é designá-la como “acessível” e não “para deficientes”. O símbolo de acessibilidade deve estar afixado na porta. Mas esse símbolo serve para informar os clientes com mobilidade condicionada que a instalação é acessível, e não para indicar aos restantes que não a podem usar.

Um cliente que precise de acessibilidade não deve ser obrigado a usar uma instalação reservada para o sexo oposto, por exemplo, uma senhora em cadeira de rodas não deve ser obrigada a usar a instalação dos homens porque só essa é acessível. Assim, onde houver divisão por sexos, ou existe uma instalação acessível unissex adicional, ou se assegura a acessibilidade nas instalações de ambos os sexos, o que geralmente permite poupar espaço.

As portas devem ser de correr, o que poupa

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