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Tarefa 1.1

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Por:   •  5/2/2015  •  360 Palavras (2 Páginas)  •  247 Visualizações

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Observa-se que a Lei nº 11.343/06 promoveu grandes inovações, dentre elas, a causa especial de diminuição de penas, prevista no artigo 33, § 4º da novel lei, também denominada por alguns doutrinadores de tráfico privilegiado.

O mencionado dispositivo dispõe que “Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)”

Assim, o traficante que for primário e tiver bons antecedentes, e que não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa será beneficiado com a redução de sua pena. Ora, verifica-se que o § 4º acabou premiando o traficante episódico ou ocasional, o que se revela, ao meu ver, uma afronta ao direito penal.

Assim é porque a Lei Penal, em seu artigo 59, não trouxe qualquer disposição em relação à possibilidade de redução da reprimenda abaixo do mínimo legal em face da primariedade e bons antecedentes do agente. Todavia, tais circunstâncias, de acordo com a Lei de Drogas, beneficia por demais o traficante primário ao lado de outras condutas, inclusive às infrações de menor potencial ofensivo

É certo que o legislador preocupou-se em não recrudescer a situação daquele que se inicia na mercancia de entorpecentes, mediante o abrandamento de sua sanção, objetivando o afastamento dele do mundo do crime. Contudo, tal providência evidencia-se uma violação ao princípio da proporcionalidade, já que o delito de tráfico ilícito de drogas tem causado repulsa e intranquilidade na sociedade, merecendo tratamento mais severo.

Por derradeiro, cabe ressaltar que a Suprema Corte, por meio de informativo, declarou, por maioria, incidentalmente, a inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do dispositivo em apreço, bem como da expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”, prevista no 44 do mesma Lei Especial. Portanto, observa-se que o indivíduo que comete um delito equiparado a hediondo conquistou grandes benefícios, que, em contrapartida, não são previstos para crimes com reprovação e gravidade menor.

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