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Tarefa sobre condomínio edilício.

Por:   •  4/12/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.236 Palavras (5 Páginas)  •  228 Visualizações

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais  

Campos de Juiz de Fora

Curso: TTI

Disciplina: Administração de Condomínio

Prof.a: Silvia Augusta do Nascimento         

Nome do aluno: Anderson da Conceição Freire

Matrícula: 20097413B

Turma: Módulo 1 de 2014.

Atividade: Tarefa sobre condomínio edilício.

  1. Fale sobre o conceito e as característica do condomínio edilício.

Resposta: são edificações em que os moradores (proprietários e ou inquilinos) possuem ou detem partes que são propriedade exclusiva (apartamento, escritório, lojas), e partes que são propriedade comum ( corredores, piscina, playground, sala de espera, portaria, elevadores) dos condôminos.

  1. Como se institui e constitui um condomínio edilício.

Respostas: são três etapas para instituição e constituição do condomínio edilício: 1. Instituição: ato preliminar através do levantamento da regularidade  do imóvel 2. Conveção do Condomínio: segue as leis que regem os condomínios e neste estarão estipulados os direitos e deveres dos condôminos.                                        3. Regimento Interno: regula o dia a dia dos condôminos. É a lei de convivência.

  1. Fale sobre a estrutura interna do condomínio edilício.

Resposta:

  1. Comente sobre os direitos e deveres dos condôminios no condomínio Edilício.

Resposta:

  1. Como se administra um condomínio edilício.    

Resposta:

Condomínio

Condomínio Ordinário ocorre quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, física ou jurídica, cabendo a cada uma delas igual direito sobre o todo e cada uma de suas partes.

Nenhum condômino tem o direito de:

-dar a posse a terceiros ou uso da propriedade sem prévio consenso dos demais.

Não pode:

Alienar (vender) sua cota parte a estranhos sem antes oferecer ao demais condôminos.

  • CLASSIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIOS QUANTO A ORIGEM:

-CONVENCIONAL: acordo, vontade dos condôminos.

-INCIDENTE OU EVENTUAL: herança

-FORÇADO OU LEGAL: imposição da lei, compáscuo – casamento.

  • CLASSIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIOS QUANTO A NECESSIDADE:

-ORDINÁRIO OU TRANSITÓRIO : pode cessar a qualquer momento.

-PERMANENTE: quando não pode extinguir-se pela lei ou natureza indivisível (apto).

  • CLASSIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIOS QUANTO A DIVISÃO FÁTICA:

PRÓ DIVISO : há localização fática de cada condômino – contrato (ordinário)

PRÓ INDIVISO : não há localização fática dos condôminos sendo impossível localizar a fração de cada proprietário ( casa, sala, etc)

CONDOMÍNIO FECHADO

Este tipo de condomínio não existe oficialmente.

É um loteamento, uma gleba de terras ou um desmembramento, fracionado, com infra estrutura, com portaria.

CONDOMÍNIO RURAL

Este tipo de condomínio é ilegal.

Geralmente é uma área de expansão urbana, loteada, fracionada, com infra estrutura.

DIREITO E DEVERES DOS CONDôMINOS

INTERNO:

-usar a coisa livremente conforme seu destino

-alhear(vender) sua cota parte, dando preferência aos demais condôminos

-gravar a parte indivisa (hipotecar, penhorar) com a autorização dos demais condôminos

-se contrair dívida em razão do todo, responderá por ela, mas poderá cobrar dos demais condôminos a parte de cada um, da dívida.

EXTERNO:

-defender ou reinvindicar a coisa de terceiros, como se fosse dono do todo.

-não é lícito, sem anuência dos demais condôminos: dar posse, uso ou gozo da propriedade à estranhos.

ADMINISTRAÇÃO

-todos poderão usar da coisa (residencial, comercial ou misto), auferindo vantagens sem prejuízo um dos outros.

-se for impossível o uso do bem, cabem a eles  deliberarem se: deve ser vendido, alugado ou administrado.

EXTINÇÃO

Divisão ou venda: amigável quando todos os condôminos estão de acordo.

CONDOMÍNIO EDILÍCIO

Condomínio edilício   ou

Condomínio horizontal   ou

Condomínio edifício    ou

Condomínio por andares  ou

Condomínio sui generis

= ÁREA EXCLUSIVA   +  ÁREA COMUM

Por que se chama condomínio horizontal?

Porque cada condômino tem uma fração ideal do solo, que corresponde a área exclusiva mais cota parte da área comum.

 O que é fração ideal?

Fração ideal é a parte indivisível e indeterminável das áreas comuns e de terreno, correspondente à unidade autônoma de cada condômino. Veja o que diz a Lei:

Novo Código Civil  - Art. 1.331 §3o.: A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

Como nem todos os condomínios apresentam unidades autônomas com a mesma área útil, os proprietários dos apartamentos ou casas maiores podem possuir frações ideais diferentes. Isso deve estar especificado na Convenção do Condomínio. Ex.: "apartamento com área útil de 98,62 m2, área comum de 42,89 m2 e área total de 141,51 m2, correspondendo a fração ideal de terreno de 0,98340% ..."

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