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Tendencia No Uso Do Enfoque Da Justiça

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Por:   •  8/11/2014  •  2.454 Palavras (10 Páginas)  •  394 Visualizações

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Tendências no uso do enfoque do acesso a justiça.

Abrangente no modo de estudo e reforma do aparelho jurídico como um todo, tem grande ênfase em contribuir para que reformas notáveis apareçam, mas não deixando de considerar as implicações neste complexo já existente para a solução de litígios.

No aspecto das reformas dos procedimentos judiciais em geral, nota-se que os direitos individuais e em grupos continuam sendo submetidos aos tribunais regulares, e com isto o intuito foi melhorar e modernizar os tribunais e seus procedimentos para melhor este se destacar.

Os reformadores estão usando cada vez mais o juízo arbitral, as conciliações, e incentivos econômicos para a resolução de conflitos fora dos tribunais, mas isto é uma opção para as partes não necessariamente uma obrigação.

O juízo arbitral caracterizada por procedimentos informais e limitada a possibilidade de recurso, é utilizada sob convenção das partes, sendo assim, se as partes estipularem a arbitragem, este juízo é rápido,mas torna-se muito oneroso para as partes, pois as mesmas devem suportar o ônus dos honorários do arbitro, por isto foi proposto ao Estado que pague estes honorários

A conciliação por sua vez é quando dentro do sistema jurídico o litígio é resolvido antes e sem julgamento, assim não é sobrecarregado os tribunais e as partes resolvem a lide mais rápido, e ficandoas partes todas satisfeitas, pois se a ação é colocada na justiça normalmente apenas uma das partes éfavorecida, pois é apenas uma que irá ganhar o mérito da ação, assim em todos os julgamentos. E como o próprio nome diz, a conciliação busca a satisfação de todas as partes entrando elas em acordo. A medida que os casos de conciliação crescem a busca por métodos e estilos de conciliação diferentes também nascem, para dar melhor desempenho sempre para cada caso e ter sempre a melhor resolução efetiva de conflitos, tendo em conta também o não “congestionamento” do sistema jurídico.

Incentivos econômicos são uma maneira de para evitar o litígio judicial e incentivar acordo entre as partes, pois o método judicial há grande numero de possibilidade de haver ônus para as partes do processo, tais estas como os honorários advocatícios, taxas, mora, isto leva em conta que seria muito mais pratico um acordo em que as duas partes sairiam satisfeitas, do que ao contrario disto apenas umas delas sair como “vitoriosa” e ainda mais ter todos esses ônus para que as partes paguem. Alguns sistemas judiciais como da Inglaterra, Austrália e Canadá adotam um sistema chamado de “de pagar o julgamento” que ocorre da seguinte forma, o autor que não aceitar uma proposta razoável de conciliação é colocado sob pena de pagar os custos processuais de ambas as partes. Em minha opinião isto seria um bom sistema para ser usado em todos os judiciários, pois evita em grande numero o acumulo de processos parados nos tribunais, resolveria facilmente a lide em cada caso concreto e tornaria todos satisfeitos.

Podemos ver até agora os meios usados para tentar amenizar os casos e não precisar que todos passem perante o tribunal. Essa técnicas todas importantes e fundamentais, e conforme o aumento de casos, essas técnicas estão se modernizando e crescendo junto, pois tudo se altera, e os meios para conseguirmos o melhor e mais pratico para toda uma sociedade e o meio jurídico deve ser alterada também.

O melhor acesso a justiça é buscado através da idéia de criar sociedades mais justas e igualitárias a todos, promover estes direitos substantivos aos relativamente fracos é o que visa o acesso a justiça, é um sistema destinado a servir as pessoas comuns, tanto os autores como os réus,deve ser concentrado pelos baixos custos, informalidade e rapidez, com conhecimento e técnicas jurídicas para que os juízes quando forem apreciar um caso com uma lei nova já tenham conhecimento de como fazer este julgamento.

Os procedimentos especiais para pequenas causas implantam a idéia de que existem muitos pequenos problemas nas sociedades, e que estes geram uma enorme demanda se forem levado todos até os tribunais. O acesso a justiça é um sistema destinado a servir as pessoas comuns, tanto autores do processo como os réus, deve ser caracterizado pelo baixo custo, informalidade e rapidez e pelo conhecimento dos julgadores, e capacidade de lidar com estes litígios. Pequenas causas não são tão simples como se imagina, elas podem ser muito complexas e importantes. Mas não serão levadas aos tribunais para serem tratadas com os procedimentos comuns, dentre tantos motivos por não ser economicamente possível.

O principal objetivo da acessibilidade geral é visivelmente a redução de custos e duração de litígios, pois no caso dos procedimentos de pequenas causas os custos já estão previstos como pequenos, e nos tribunais são muito onerosos, por esse motivo esta também sendo analisado a tentativa de criar procedimentos sem que precise da presença de um advogado, mas se a outra parte tiver a presença de um advogado representando, pode estar este segundo recebendo vantagens por estar acompanhado. Nos tribunais de pequenas causas o ajuizamento da demanda é de forma muito simples, formas simplificadas e formalidades um tanto quanto eliminadas.

A Equalização das partes ocorre quando os julgadores mais ativos auxiliam os litigantes que não contam com assistência profissional. Modernas e novas reformas estão contando para tornar mais flexíveis regras e norma s como já esta posta na Austrália como flexibilidade processual onde o juiz ativo menos formal já se tornou uma característica básica nos tribunais de pequenas causas.

Além dos juízes, havia os funcionários que auxiliavam nas demandas e preparando as partes para o julgamento.

Outra forma de auxiliar o julgamento era os recursos da corte, onde podiam ajudar a equalizar as partes e obter pareceres técnicos, testemunhas, peritos, e sendo assim adiantando as fazes do processo.

Existem razoes que levam a busca da separação do estagio judicial de um processo de conciliação e para não não confundir numa só pessoa o conciliador e o julgador.

A audiência de conciliação antes do julgamento pode servir a finalidade de equalizar as partes para o processo judicial subseqüente.Uma idéia proposta por muitos reformadores de pequenas causas é de que se permita aos árbitros tomares decisões baseadas na “justiça” mais do que na letra fria da lei . Algumas conclusões sobre as reformas nos tribunais de pequenas causas e o Acesso a justiça mostram que ainda muito recentes de certa forma resumem o movimento de Acesso a justiça, elas estão atendendo de criar órgãos eficazes para a defesa dos direitos

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