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Tendo em conta as características de DETRAN / RS

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Por:   •  22/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  3.107 Palavras (13 Páginas)  •  324 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO................................................................................................................. 3

2 DESENVOLVIMENTO........................................................................................................ 4

3 CONCLUSÃO................................................................................................................. 12

REFERÊNCIAS..................................................................................................................... 13

1 INTRODUÇÃO

A presente produção textual individual objetiva aplicar os conteúdos estudados nas disciplinas do 2º semestre do curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, quais sejam: Direito Público, Licitação, Contratos e Terceirização, Gestão de Políticas Públicas e Administração Pública. E ainda, promover a interdisciplinariedade e a integração entre teoria e prática.

A produção textual será discutida, através de um estudo de caso, aspectos fundamentais para a implementação de uma gestão pública com excelência.

Para o cumprimento dos objetivos se faz necessário a caracterização das organizações, ou seja, das instituições públicas envolvidas no estudo de caso. E, ainda, identificar o objetivo da parceria firmada entre o DETRAN/RS, bem como discutir os temas propostos.

Na presente produção textual individual observa-se diversos aspectos referentes a eficiência/excelência na gestão pública, ressaltando a parceria público-privada.

Verifica-se que este estudo vem viabilizar e possibilitar a melhor prestação de serviços à população, por trazer grandes avanços mais especificamente no campo das parcerias público-privadas.

2 DESENVOLVIMENTO

Considerando as características do DETRAN/RS verifica-se ser pessoa jurídica de direito público, de natureza meramente administrativa, criada por lei específica, integra a administração indireta, que em razão de sua natureza autárquica, detém personalidade jurídica própria, podendo figurar em juízo como sujeito de direitos e obrigações.

E, ainda, é uma autarquia do Poder Executivo Estadual que fiscaliza o trânsito de veículos que trafegam em vias terrestres em suas respectivas jurisdições, no território Brasileiro. Entre suas responsabilidades está a deliberação das normas para formação e fiscalização de condutores, ou seja, atende toda a coletividade.

No que diz respeito ao Grupo VIT percebe-se ser uma empresa que possui natureza jurídica de direito privado, que não faz parte a administração pública, pois pertence à iniciativa privada, portanto não possui foro privilegiado.

Atua no setor de marketing, tendo como principal característica a capacidade proativa de inovar no marketing social, ofertando ao seu cliente um bom serviço e uma ótima aceitação pela população.

Verifica-se que as duas empresas de forma pioneira, ou seja, desde 2003 já vinham trabalhando em forma de parceria, pois a MTV cobrava apenas somente a produção, em um espírito de parceria pela causa. Esta parceria chegou a render um prêmio em 2006. Vale ressaltar que esta parceria atendeu as expectativas do DETRAN/RS, assim como ao Grupo VIT com o seu marketing social, como empreendedor, cumpriu o seu papel social, atendo a coletividade.

A questão de empresas privadas estarem participando de soluções às necessidades sociais é um tema atual, apesar de alguns defenderem que a obrigação das organizações está limitada somente ao cumprimento das leis e pagamentos dos impostos. É notório que o papel destas empresas não pode restringir às suas obrigações óbvias, uma vez que a competitividade está cada vez mais acirrada e a consciência social é algo decisivo para muitos consumidores. Assim, adotar posturas de compromisso social e éticas deve permear a cultura das empresas modernas e que pretendem se manterem no mercado. [...]. (MARQUES, 2013, p. 106-107).

A parceria firmada entre as organizações objetivava fazer algo igualmente eficaz no impacto social, porém melhor do que nos anos anteriores, que agradasse tanto ao cliente quanto ao público-alvo da emissora e que de alguma maneira pudessem ser mensuradas em sua efetividade. E que viesse conscientizar a sociedade do perigo do trânsito.

Tendo em vista o problema apresentado pelo cliente – DETRAN/RS – em relação ao custo despendido na campanha, verifica-se a necessidade de enquadrar os gastos quando do momento da elaboração do orçamento Público, pois ela é uma lei que procede do Poder Executivo, LOA – Lei Orçamentária Anual, que com base no plano plurianual, estabelece as políticas públicas para o exercício seguinte, respeitando continuamente a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pelo Poder Legislativo. Não poderá haver matérias estranhas ao orçamento na lei orçamentária, pois é feita a estimativa de receitas e fixação de despesas.

O Orçamento Público é uma lei que procede do Poder Executivo, LOA – Lei Orçamentária Anual, que com o plano plurianual, estabelece as políticas públicas para o exercício seguinte, respeitando sempre a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pelo Poder Legislativo. Na lei orçamentária, que não poderá ter matérias estranhas ao orçamento, é feita a estimativa de receitas e a fixação das despesas. (COSTA, 2009, p.01).

Para Fortes (2005, p.73), o orçamento se constitui em um processo de planejamento contínuo e dinâmico utilizado pelo Estado para demonstrar seus planos e programas de trabalho durante um determinado período. Possui abrangência na manutenção das atividades do Estado, e no planejamento e na execução dos projetos estabelecidos nos planos e programas de Governo.

No que diz respeito à elaboração do Orçamento Anual vejamos a seguir:

Na elaboração do Orçamento Anual que será aprovado pela Lei Orçamentária Anual deverá ser observado o plano plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e compreenderá (§5º do art. 165 da Constituição Federal).

I - O orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - O orçamento seguridade social abrangendo

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