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Teoria E Prática Da Argumentação Jurídica

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Por:   •  15/3/2014  •  584 Palavras (3 Páginas)  •  230 Visualizações

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Teoria e Prática da Argumentação Jurídica

Aula 01

Aplicação Prática Teórica

QUESTÃO

São apresentados dois textos adiante. Em primeiro lugar, identifique se esses textos são narrativos ou argumentativos. Em seguida, procure justificar sua resposta por meio da cópia de alguns fragmentos pontuais. Você pode usar como parâmetro a tabela explicativa anterior.

Texto 1 [1]

Não é de hoje que eu defendo que o advogado e qualquer cidadão podem gravar as conversas travadas em mesa de audiência, sem a necessidade de avisar aos presentes, entre eles a pessoa do Magistrado que a preside.

Antigamente, isso era impossível de ocorrer por conta do tamanho dos gravadores e da necessidade de estarem próximos de quem falava para obtenção nítida da voz. Com o desenvolvimento de novas tecnologias, são inúmeras as ?traquitanas? que gravam voz a distância e com excelente resultado em termos de qualidade de audição.

Não vejo e nem nunca vi nenhuma ilicitude nisso. As audiências são públicas, quem as grava busca o registro de tudo para sua posterior orientação e também, em eventuais casos, para o exercício pleno da sua defesa (art.5, LV da CRFB). Filmar recai na mesmíssima hipótese.

Hoje já existe projeto em curso de implantação ? nas Varas que contam com processos eletrônicos ? de se gravar a voz e filmar a imagem de todos, criando um melhor registro ao processo e alcance de uma maior transparência e publicidade. O saldo positivo de se gravar é proporcionar a todos os que participam daquele momento de embate jurídico o respeito, a cordialidade, o tratamento polido, evitar ironias, críticas pessoais, assédio processual/judicial, etc. Enfim, não faz mal algum gravar tudo, pois quem não deve não teme. (...)

R: O tipo de texto predominante é a argumentação.

Características do texto:

• O autor defende uma tese: De que as conversas travadas nas mesas de audiências podem e devem ser gravadas.

• O autor se utiliza de argumentos: Ele diz que as audiências são públicas, que elas dariam mais transparência ao processo e que esse tipo de registro é importante porque serve para posterior orientação.

• O texto não se encontra na 3ª pessoa, porém, como não é um texto jurídico, a 1ª pessoa pode ser usada.

Texto 2 [2]

O autor, de reputação ilibada, dirigiu-se à empresa-ré a fim de adquirir automóvel novo, para comemorar o dia dos pais vindouro, com sua esposa e filha, assinando declaração como instrumento comprobatório do termo de responsabilidade assumido (documento nº 137/12).

Nestes termos, as partes combinaram, de comum acordo, que o automóvel novo estaria disponível para o autor cinco dias depois. No entanto, para absoluta surpresa do autor, no dia combinado o automóvel sequer havia chegado à concessionária. Ressalta-se que o autor já havia, nesta data, entregue seu veículo à empresa-ré, encontrando-se em situação de completo desamparo.

A esposa do autor, neste ínterim,

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