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Teoria Geral Do Processo

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Por:   •  23/3/2014  •  2.132 Palavras (9 Páginas)  •  231 Visualizações

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TEORIA GERAL DO PROCESSO - exercícios corrigidos semanas 1 a 5.

Título semana 1 Compreensão, autonomia e instrumentalidade do processo. Natureza das leis processuais, relações do direito processual com os outros ramos do direito, finalidade do processo civil, processo penal e do trabalho. Leis processuais no tempo e no espaço.

Aplicação prática e teórica 1ª QUESTÃO. CÉSAR PROMOVE UMA EXECUÇÃO EM FACE DE JOAQUIM, OBJETIVANDO RECEBER UMA NOTA PROMISSÓRIA. AO DESPACHAR A INICIAL, O JUIZ DETERMINOU QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRISSE O MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. ATO CONTÍNUO, FOI PENHORADO O ÚNICO IMÓVEL DO DEVEDOR, QUE SE CONSTITUI NA RESIDÊNCIA DE SUA FAMÍLIA. NO ENTANTO, APÓS TER SIDO REALIZADA ESTA PENHORA, FOI EDITADA A LEI Nº 8.009/90, ESTABELECENDO QUE O IMÓVEL RESIDENCIAL PASSOU A SER IMPENHORÁVEL. INDAGA-SE: A PENHORA REALIZADA SOBRE ESTE BEM ANTES DA CRIAÇÃO DA LEI Nº 8.009/90 PODE PERMANECER OU A NOVA LEI, DE NATUREZA PROCESSUAL, APLICA-SE IMEDIATAMENTE?

RESPOSTA: A lei 8.009/90, lei nova, é aplicável imediatamente na forma da súmula 205 do STJ, sob o argumento que eficácia é limitada. Não houve uma irretroatividade da lei quando veio a tona a impenhorabilidade, aplica-se a lei nova.

2ª QUESTÃO. ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA, QUE DIGA RESPEITO À NATUREZA DAS LEIS PROCESSUAIS:

A) NORMAS PRIVADAS, DISPOSITIVAS E AUTÔNOMAS;

B) NORMAS PÚBLICAS, DISPOSITIVAS E INSTRUMENTAIS;

C) NORMAS PRIVADAS, INSTRUMENTAIS E AUTÔNOMAS;

D) NORMAS PÚBLICAS, COGENTES E INSTRUMENTAIS.

Título

Semana 2 Princípios informativos do direito processual, distinção entre jurisdição, ação e processo. A informatização do processo judicial – noções gerais.

Aplicação prática e teórica Questão nº 1. Fábio instaura processo em face de Carlos, perante um órgão integrante da Justiça Estadual, requerendo a desconstituição de uma obrigação representada em um título de crédito. O demandante, na própria petição inicial, postula ao magistrado a antecipação dos efeitos da tutela para que o seu credor seja impedido de executar em juízo esta dívida enquanto perdurar a presente demanda. Este pleito se afigura possível?

RESPOSTA: Não, pois afronta o princípio da disponibilidade – art. 5º, XXXV, CF/88 – afronta a constituição – o acesso primário à justiça. A demanda não pode ser impedida. A ação não pode ser impedida. Não pode haver decisão que impeça a provocação.

Questão nº 2.

De acordo com o princípio da correlação:

a) o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte;

b) não é justo que a Fazenda Pública tenha prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar;

c) a Fazenda Pública tem direito ao devido processo legal;

d) o juiz pode ter iniciativa probatória desde que a mesma seja correlacionada aos fundamentos de defesa constantes na contestação.

OBS.: Princípio da correlação – art. 128 e 460 CPC – o juiz julga o que foi pedido.a jurisdição é inerte, só age quando uma parte faz o pedido e o juiz julga o que foi pedido, mas existe exceções, como por exemplo a abertura de inventários.

Título semana 3 Jurisdição, conceito, caráter substitutivo, finalidades, limitações e características. Princípios fundamentais. Poderes. Distinção entre funções do Estado, Poderes compreendidos na jurisdição. Espécies de tutela jurisdicional. Jurisdição contenciosa e vol

OBS.: NÃO CAI NA AV1- Caso de competência – imita a jurisdição.

Aplicação prática e teórica 1ª QUESTÃO.

DETERMINADA SOCIEDADE EMPRESARIAL PROMOVE DEMANDA VISANDO COMPELIR A DEMANDADA A SE ABSTER DE UTILIZAR INDEVIDAMENTE MARCA CUJA TITULARIDADE CONFERE À AUTORA O DIREITO DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA. PLEITEIA, AINDA, A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. A AÇÃO FOI PROPOSTA NO FORO DA SEDE DA AUTORA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A RÉ OFERECE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, POR CONSIDERAR COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DA CAUSA O JUÍZO DA COMARCA ONDE POSSUI SUA SEDE, DEVENDO SER APLICADA A REGRA GERAL DO ARTIGO 94 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 129 DA LEI 9.279/96, BEM COMO A CERTIDÃO CONSTANTE DOS AUTOS DE QUE NÃO HÁ PROCESSO CRIMINAL INSTAURADO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL COMETIMENTO DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 189 DA REFERIDA LEI 9.279/96, PERGUNTA-SE: DEVE SER ACOLHIDA A ALUDIDA TESE DEFENSIVA?

RESPOSTA: O rei está alegando exceção de competência. Nesse caso de ação de indenização tem-se admitido a aplicação do art. 100, § único CPC, ou seja, a ação no foro do autor, em seu domicílio. A tese defensiva não é acolhida – o réu pleiteia a aplicação do art. 94 CPC ( art. da regra). O art. 4º da lei 9.099 já normaliza que o foro será o do domicílio do autor para ação de indenização e quando envolve idoso, por razão humanitária – construção jurisprudencial – interpretação extensiva do art. 100, § único CPC.

2ª QUESTÃO.

GUILHERME PROPÕE UMA DEMANDA EM FACE DE RODOLFO. OCORRE QUE O MAGISTRADO AO ANALISAR A PETIÇÃO INICIAL PERCEBE QUE A QUESTÃO TRAZIDA NOS AUTOS É EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO, TAMBÉM JÁ TENDO SIDO ANTERIORMENTE PROFERIDAS PELO MESMO JUÍZO VÁRIAS OUTRAS SENTENÇAS DE TOTAL IMPROCEDÊNCIA EM CASOS SEMELHANTES. POR ESTE MOTIVO, O MESMO PROFERE SENTENÇA LIMINAR, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO ANTES MESMO DE DETERMINAR A CITAÇÃO DO DEMANDADO. ASSINALE

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