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Teoria Geral Do Processo

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Por:   •  30/3/2014  •  Seminário  •  398 Palavras (2 Páginas)  •  189 Visualizações

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A tese levantada pelo ministro José Celso de Mello Filho é de mera importância, pois deixa claro o quanto a justiça Brasileira precisa melhorar, seja no poder judiciário, no legislativo ou no executivo.

Tais condutas abrangem o ativismo Judicial que ganhou espaço nos Estados Unidos e serviu para que a suprema corte programas e os Direitos Civis como são exercidos hoje lá fora. Contudo, ganhou espaço no Brasil junto ao Supremo Tribunal Federal.

Foi o ativismo judicial pregado por Celso de Mello que o levou a estabelecer limites para as Comissões Parlamentares de Inquérito, que vinham praticando toda sorte de abusos e arbitrariedades. Grande defensor da liberdade de expressão e dos direitos fundamentais, o mesmo condena os atos de “cesarismo governamental” e se posiciona radicalmente contra o “uso compulsivo de Medidas Provisórias” por parte do presidente da República. O mais novo grupo do Supremo Tribunal Federal disponibiliza fortes mudanças no campo da Doutrina, o ministro Celso de Mello chega a dar seu parecer dizendo que suas principais idéias são de um Supremo Tribunal Federal menos defensivo e ativo ao ponto de, cautelosamente, suprir as lacunas da legislação para que prevaleça em nossa legislação a constituição de 1988, e destaca também que o Supremo acha-se investido, mais do que nunca, de expressar função constitucional que se projeta no plano das relações entre o Direito, a Política e a Economia.

O mesmo destaca que varias mudanças na norma brasileira vieram a surgir com a evolução da constituição de 1988, e que para permitir que a nossa Constituição se ajuste às novas circunstâncias históricas e exigências sociais, temos que dar um sentido permanente e de necessária atualidade. Tal função é plenamente compatível com o exercício da jurisdição constitucional, e desempenho desse importante encargo permite que o Supremo seja participante do processo de modernização do Estado Brasileiro.

Celso de Mello defende em sua tese que a presença do juiz é de mera importância para sociedade contemporânea, trazendo assim um papel importante na interpretação das leis e na constituição.

Ocorre que, certas divergências aparecem entre a tese de José Celso de Mello Filho e o bacharel em Direito e historiador Cássio Schubsky. Cássio destaca que se há descrença no país com a Justiça e se o Judiciário é lento para cumprir sua missão, não é por falta de insistir, pois juízes, promotores e advogados chegaram à terra de Pindorama quase ao mesmo tempo dos descobridores.

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