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Teoria Geral Do Processo

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Por:   •  12/4/2014  •  548 Palavras (3 Páginas)  •  302 Visualizações

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O termo Ativismo Judicial tem despertado intensa discussão no meio acadêmico e na sociedade. Já controvertido desde a sua origem, o ativismo caracteriza-se pelas decisões judiciais que impõem obrigações ao administrador, sem, contudo, haver previsão legal expressa. Decorre da nova hermenêutica constitucional na interpretação dos princípios e das cláusulas abertas, o que tem despertado pesadas críticas ao Poder Judiciário, notadamente, ao Supremo Tribunal Federal. É inegável que, após a promulgação da Constituição de 1988, o Poder Judiciário passou a ter um papel de destaque na sociedade brasileira. O poder constituinte originário atribuiu ao Poder Judiciária a importante missão de ser o guardião dos valores constantes no texto constitucional. O ativismo judicial por muitos se mostra como a ampliação do poder dos tribunais no controle dos demais poderes, através do viés constitucional, hoje em dia o poder judiciário segundo seus próprios membros e de muitos doutrinadores exerce um poder moderador, visando equilibrar a repartição dos poderes, através do controle de constitucionalidade abstrato o Poder Judiciário, tem sistematicamente decidido sobre questões de diversas naturezas. Porem o surgimento do ativismo judicial com a decadência do constitucionalismo liberal e da politica, é se preservar princípios basilares de um estado que são representados por sua Constituição, tendo também os direitos fundamentais, mais especificamente aqueles que dizem respeito à dignidade da pessoa humana, vendo neste ponto a má utilização de instrumentos políticos que possam abalar tais direitos e princípios são objetos dos Tribunais que com o ativismo protegem valores tão importantes para a sociedade hoje em dia. Também não se pode querer que o Poder Judiciário, desconsiderasse as repercussões sociais e politica de suas decisões. O déficit democrático com certeza é um dos grandes obstáculos ao ativismo, sendo melhores as cabeças que vai até o Supremo Tribunal Federal, os temas que hoje por eles são decididos estão afastados do povo, já que nenhum deles foi eleito e não representam a vontade de uma maioria. Com a desconfiança da sociedade em relação aos Poderes executivo e legislativo, vem sendo o judiciário o poder em que o povo vem depositando suas esperanças.

O que nos leva a uma percepção terrível em que temos magistrados não eleitos, que por vezes galgaram os cargos em que se encontra em trocas politicas não muito éticos, e que decidem questões fundamentais para. O rumo dos pais de uma população que deveria ter sido no mínimo consultada, é bom que percebessem que o berço do ativismo, é o maior exemplo de que tal fenômeno pode vir a ser de grande utilidade para a democracia, o fato é que o ativismo judicial pode assumir um colorido diverso dos anseios populares ou até contrario aos interesses do país, em uma posição entendendo que o magistrado não pode ser mero aplicador de leis, e que os princípios ainda que não escritos seja maiores que muitas leis positivadas, pois neles se baseiam a Constituição. Com tudo que foi acima explanado, ousamos em dizer que o Brasil como um país emergente, ainda se encontra muito aquém na concretização dos direitos fundamentais sociais por parte do seu poder político, seja na seara legislativa, ou na seara executiva, cabendo sim, com isso, a intervenção por parte do Judiciário no intuito de garantir aos cidadãos

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