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Teoria Geral Do Processo

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Por:   •  12/5/2014  •  2.166 Palavras (9 Páginas)  •  213 Visualizações

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Citação também pode ser a menção de algum fato ou ato praticado por outrem, que justificam ou reforçam argumentos ou proposições.

Ato pelo qual um oficial de justiça comunica a alguém a ordem de uma autoridade jurisdicional para comparecer ou responder perante ela.

Todo réu possui o direito de ampla defesa (art. 213/CPC). Tal direito é exercido através da citação, que é o ato “pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado, a fim de se defender”.

A defesa é o “poder jurídico de que se acha investido o réu e que lhe possibilita opor-se à ação que lhe é movida”.

Todavia, não é imprescindível que o réu se defenda. O princípio da bilateralidade da audiência impõe que o processo se desenvolva entre as duas partes, assegurando-se ao réu a oportunidade (e não a obrigação) de se defender. Há, assim, um ônus de se defender, significando que a omissão do réu em se defender será perfeitamente legítima, mas poderá acarretar conseqüências jurídicas.

No entanto, resumindo, a resposta do réu pode ser por Contestação, Exceção ou Reconvenção, todas previstas no Código de Processo Civil. A falta de apresentação no prazo correto, que em regra geral e subsidiária é de 15 dias, implica na revelia, o que gera presunção de verdade aos fatos articulados pelo autor e consequente condenação ao réu ao cumprimento de todos os pedidos do autor, vedado os exageros, os quais devem ser coibidos de ofício pelo Juiz.

Na produção de provas existem vários tipos como Prova documental,Prova pericia Prova testemunhal, Depoimento pessoal, Confissão. Inspeção judicial,Julgamento antecipado, Audiência de instrução e julgamento.

Percebe-se que o réu pode ter interesse na reforma da decisão que o absolveu almejando a modificação das razões ou fundamentos da sentença assim o problema central que impulsiona a pesquisa encontra-se de acordo com o direito pátrio há possibilidade de o réu recorrer para buscar a modificação das razões de sua absolvição.

Para responder a indagação apresentada objetiva-se realizar um estudo acerca da

sentença criminal seu conceito

funções requisitos bem como os efeitos cíveis gerados quando for absolutório em seguida abordar o recurso criminal, sua natureza jurídica, pressupostos e efeitos, finalmente a partir do entendimento acerca dos pressupostos recursais estudados a luz dos efeitos da sentença respondeu se há ou não possibilidade do recurso do réu em sentença.

A reforma introduzida pela lei numero 11.232/2005 buscou inserir no código de processo civil brasileiro um processo moderno e eficiente que seja instrumento adequado e célere para o cumprimento das sentenças e com isso a satisfação do direito material, afastando o formalismo pernicioso e lento do sistema processual civil, brasileiro, através do sincretismo processual dizer de autorizado processualista assim no plano doutrinário são alteradas as cargas de eficácia da sentença condenatória cuja executividade passa a um primeiro plano em decorrência, sentença passa a ser o ato de julgamento da causa com ou sem apreciação de mérito o cumprimento da sentença seja conforme quando se tratar de obrigação de fazer ou quando diz respeito a uma obrigação de não fazer.

Penso que em sua maioria os advogados veem os promotores, juízes e serventuários como servidores da justiça – porque a maioria procura a justiça – e não apenas como forma de locupletamento do poder. É claro que há um status funcional e o chamado “pequeno poder”, mas o objetivo de ter o dever cumprido ainda motiva a maioria. Há muitos advogados que só procuram poder, dinheiro e acesso a privilégios. Contudo, em sua totalidade, a Ordem procura a liberdade – não há advocacia sem o contraditório e, por isso, não há advogado pronto a sacrificar a liberdade. Esta noção os advogados também levam de encontro aos servidores da justiça.

Os serventuários e advogados são essenciais à administração da justiça: sem os auxiliares do juízo, a atividade do juiz seria impossível. São milhares de processos e a delegação das atividades complementares se faz necessária. O impulso do processo, a verificação de prazos, a expedição de documentos, Juntada de petições, realização De diligencias, são exemplos de atos realizados pelos serventuários e que auxiliam sobremodo o juiz. A relação do juiz diretamente com as partes acaba não atendendo aos fins da jurisdição.

O advogado é o facilitador desse dialogo: é o advogado quem explica a linguagem técnica ao jurisdicionado, quem o convence do direito e muitas vezes pacifica a relação. Além disso, de nada adiantaria o acesso à justiça sem um conhecimento acerca do direito vigente. É o advogado quem orienta e assessora o cidadão quanto ao direito existente.

Em relação ao membro do MP, sua função é também essencial, já que atua, na maior parte das vezes, como fiscal da lei. É também o mp o assistente dos incapazes e dos necessitados, o defensor da sociedade, atuando na defesa dos interesses sociais e coletivos. Sem ele haveria uma lacuna na realização da justiça.

Ressalto, contudo, que o Mp tem sido tímido na sua função, especialmente no controle da policia e da aplicação de recursos públicos. Defendo uma atuação mais intensa do mp.Em relação ao membro do MP, sua função é também essencial, já que atua, na maior parte das vezes, como fiscal da lei. É também o mp o assistente dos incapazes e dos necessitados, o defensor da sociedade, atuando na defesa dos interesses sociais e coletivos. Sem ele haveria uma lacuna na realização da justiça.

Ressalto, contudo, que o Mp tem sido tímido na sua função, especialmente no controle da policia e da aplicação de recursos públicos. Defendo uma atuação mais intensa do MP.

Referencia ao nome: Osvani Soares dias, juiz da terceira vara do trabalho de Taguatinga-df

O papel do juiz na justiça e um dos mais importantes, pois ele tem o poder de decidir uma sentença, o advogados tem a saciável missão de inocentar o seu cliente, o serventuários são muitos importantes, para que os processos seja mais eficientes .

Promotor sua função é também essencial, já que atua, na maior parte das vezes, como fiscal da lei, juiz tem o poder final de uma sentença ou seja tem o poder de julgar o réu, e determinar a sua sentença, os advogados são muito essências na administração da justiça, sua função e defender o réu, mostrar para o juiz que o réu

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