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Teoria Geral Do Processo

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Por:   •  14/3/2015  •  551 Palavras (3 Páginas)  •  217 Visualizações

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2.5 - Critérios de ingresso na magistratura - Páginas do livro: 91 a 92

Os critérios adotados são diferentes em cada país, é escolhido aquele que atenda melhor ás peculiaridades locas e a índole e cultura do povo.

Os principais critérios são: a) eleição pelo voto popular; b)livre escolha do Executivo; c) nomeação pelo Executivo, por proposta de outros poderes (Legislativo ou Judiciário); d) nomeação pelo Executivo, após aprovação do Legislativo; e)livre nomeação pelo Poder Judiciário (cooptação); e)escolha por órgão especializado; f)escolha por concurso. F por sua vez, a melhor alternativa, a mais justa.

2.6 - Garantias da magistratura: independência política e jurídica dos juízes –

Páginas do livro: 92 a 93

Independência jurídica diz respeito as garantias do juiz para o exercício das suas funções, estando prevista na Constituição Federal, Art. 95: a) vitaliciedade; b) inamovibilidade; e c) inedutibilidade de vencimentos.

2.7 - Auxiliares da Justiça – Página do livro: 93

Os auxiliares da Justiça são todos aqueles que participam de alguma forma da movimentação do processo sob a autoridade do juiz, colaborando com este para tornar possível a prestação jurisdicional.

2.8 - Órgãos do foro extrajurisdicional – Páginas do livro: 93 a 94

Os órgãos do foro extrajudicial participam da formação, documentação, publicidade de atos jurídicos privados de maior importância.

2.9 - Classificação dos auxiliares da Justiça – Página do livro: 94

Os auxiliares podem ser permanentes (atuam em todo o processo), ou podem ser eventuais (atuam em determinados processos).

Como órgãos auxiliares da Justiça, em primeiro grau temos: o escrivão, o oficial de justiça, o distribuidor, etc. Nos tribunais de segundo grau e superiores, são auxiliares os funcionários que integram as Secratarias, Gabinetes, etc.

2.10 - Ministério Público. Posição do Ministério Público: funções, garantias e principais informativos – Paginas do livro: 95 a 97

As funções do Ministério Público são múltiplas, agindo no geral, como parte e como fiscal da lei, atuando nessa qualidade tanto no âmbito penal como civil e trabalhista. No âmbito penal, sua função de parte é tornar efetivo o direito de punir o Estado, sendo o órgão de acusação dos violadores da lei penal. No âmbito civil, atua como parte, na defesa dos interesses públicos. E atua em todos como parte, fiscal da lei.

No Brasil, o Ministério Público é uma verdadeira instituição, seguida pelos seguintes princípios: a) unidade e indivisibilidade, onde é uno, todos os seus membros fazem parte de uma só cooperação; e indivisível, onde podem ser substituídos uns pelos outros, sem a necessidade de uma alteração subjetiva nos processos em que atuam; b) independência funcional, onde cada um de seus membros agem de acordo com sua consciência, com submissão exclusivamente ao direito.

2.11

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