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Teoria e prática da narrativa Juridica

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Por:   •  11/11/2013  •  Tese  •  521 Palavras (3 Páginas)  •  198 Visualizações

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Teoria E Pratica Da Narrativa Juridica

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Enviado por jpjanjao, maio 2013 | 3 Páginas (718 Palavras) | 109 Consultas |

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FACULDADE ESTÁCIO DO PARÁ - CURSO DE DIREITO

JOÃO PAULO PEREIRA DA CONCEIÇÃO 201301408921

ULISSES BRITO GALVÃO 201301234826

TURMA: E 3001 TURNO: NOITE

DISCIPLINA: TEORIA E PRÁTICA DA NARRATIVA JURÍDICA

PROFESSOR: BRAHIM DARWICH

a) Produzir tabela com pelo menos cinco artigo.

1

Dispositivo: Art. 123 (Infanticídio)

Transcrição: Art. 123.Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após

Pena – detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

Comentário das especificidades: O agente tem o dolo de matar. no entanto, para se caracterizar infanticídio precisam ser observado alguns requisitos como: a pessoa precisa esta a influencia do estado puerperal, ser o próprio filho, durante o parto ou logo após.

2

Dispositivo: Art. 121. § 3.o (homicídio culposo)

Transcrição: Art. 121 Matar alguém

Pena – reclusão de 6 (seis) a 20 (anos)

§ 3.o se o homicídio é culposo:

Pena: detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

Comentário das especificidades: no homicídio culposo, o individuo não tem o dolo de matar, porém, ele pratica a ação por imprudência, imperícia ou negligência.

3

Dispositivo: Art. 129, § 4o ( Lesão corporal, diminuição da pena)

Transcrição: Art. 129. Ofender a integridade moral ou a saúde de outrem:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1(um) ano.

§ 4o. Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vitima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Comentário das especificidades: O agente tem o dolo de ofender, no entanto, se o agente comete o crime por relevante valor ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vitima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

4

Dispositivo: Art. 138. § 2o (Calunia contra os mortos)

Transcrição: Art. 138. Caluniar alguém imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de 6(seis) meses a... [continua]

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(2013, 05). Teoria E Pratica Da Narrativa Juridica. TrabalhosFeitos.com.

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