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Teorias Da Personalidade

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Por:   •  11/2/2015  •  430 Palavras (2 Páginas)  •  318 Visualizações

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Natalista Adotada pela maioria de nossos doutrinadores e aparentemente agasalhada pelo artigo 4º do Código Civil, estabelece que a personalidade civil do homem começa com o seu nascimento com vida. nascituro não é considerado pessoa e somente tem expectativa de direito, desde a sua concepção, para aquilo que lhe é juridicamente proveitoso. falta-lhe capacidade de direito, sendo que a lei apenas protegerá os direitos que possivelmente ele terá, em caso de nascer com vida.

Concepcionista a personalidade do homem começa a partir da concepção, sendo que, desde tal momento, o nascituro é considerado pessoa (não é sujeito de direito).o legislador ter disciplinado o crime de aborto no título referente aos "Crimes contra a pessoa". Dizem, ainda, que esses direitos não estão condicionados ao nascimento com vida e que, portanto, o nascituro, ao tê-los, os recebe como se fosse pessoa e não como expectativa de pessoa. Ex : direito aos alimentos pré-natais; direito ao reconhecimento da filiação, direito à vida; direito à integridade física, etc.

Sujeito de direito: Aptidão para titularizar direitos e deveres na ordem jurídica. Emancipação: aquisição da capacidade de fato antes da idade legal.

Comoriência. Morte simultânea de duas ou mais pessoas reciprocamente herdeiras. (Não há necessidade de ser no mesmo evento). Não sendo possível determinar quem morreu primeiro. EX: O acidente automobilístico envolvendo pai e filho se deu na modalidade de comoriencia pois estando ambos carbonizados não foi possível identificar quem faleceu antes e quem faleceu depois

Ausência é a situação da pessoal natural que desaparece de seu domicílio, sem deixar representante, provocando incerteza jurídica sobre sua existência [1]. Os elementos necessários para confirmar a ausência são: desaparecimento de domicilio, dúvidas sobre a existência da pessoa natural e a sentença judicial.Não existe prazo pra declarar ausência. Observar-lhe-á os hábitos.

1 Curadoria bens do ausente. Há nomeação de curador para prestação de contas. Conseqüentemente arrecadação dos bens e publicação de editais. Curadoria dura 1 ano, excepcionalmente 3 anos se houver representante ou procurador.

2 provisória. Imissão na posse: o herdeiro recebe a posse (direito de fruir dos bens) porem não possuem patrimônio. Herdeiros necessários (ascendentes/ descendentes/ cônjuges) tem direito a 100% dos frutos (lucros) dos bens/ herdeiros não necessários tem de dar garantias.. direito de 50% dos frutos, outros 50% serão capitalizados (se o ausente retornar involuntariamente esses 50% serão desse (ausente). Passados 10 anos da abertura da provisória, a partir do pedido de herdeiro, abre-se su. Definitiva.

3Transferência da propriedade aos herdeiros. Caso ausente retorne durante 10 anos após abertura da definitiva, restituirá seus bens, caso contrario perderá os direitos de posse. E ainda poderá ocorrer morte presumida.

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