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Teria Geral Do Processo

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Por:   •  23/9/2014  •  402 Palavras (2 Páginas)  •  255 Visualizações

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TEORIA GERAL DO PROCESSO AULA 1

1ª Questão. César promove uma execução em face de Joaquim, objetivando receber uma nota promissória. Ao despachar a inicial, o juiz determinou que o oficial de justiça cumprisse o mandado de penhora e avaliação. Ato contínuo, foi penhorado o único imóvel do devedor, que se constitui na residência de sua família. No entanto, após ter sido realizada esta penhora, foi editada a Lei nº 8.009/90, estabelecendo que o imóvel residencial passou a ser impenhorável. Indaga-se: a penhora realizada sobre este bem antes da criação da Lei nº 8.009/90 pode permanecer ou a nova lei, de natureza processual, aplica-se imediatamente?

Resposta:

a) Sim, aplica-se imediatamente, pois conforme a súmula 205 do STJ, a Lei nº 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.

Normas Cogentes - Também ditas

2ª Questão. Assinale a alternativa correta, que diga respeito à natureza das leis processuais:

a) normas privadas, dispositivas e autônomas;

b) normas públicas, dispositivas e instrumentais;

c) normas privadas, instrumentais e autônomas;

resposta x d) normas públicas, cogentes e instrumentais.

Por serem de direito público as normas processuais são de natureza cogente, eventualmente dispositiva, entrelaçando-se freqüentemente os elementos publicísticos e privatísticos.

Normas Cogentes - Também ditas imperativas e absolutas, são obrigatórias - não dependem da vontade das partes que não podem dispor das suas aplicações (ex.: CPC brasileiro).

Normas Dispositivas ou Leis Dispositivas - As partes podem (eventualmente) dispor na aplicação de algumas normas processuais. Aquelas que não estabelecem, com predeterminação, ações ou omissões, limitando-se a reconhecer direitos, exercitáveis conforme a vontade do seu titular.

Lei Nova:

Não de encontra problemas com relação aos processos findos, onde a lei é irretroativa, como também aos processos a serem iniciados. A questão coloca-se, pois, apenas no tocante aos processos em curso por ocasião do início de vigência da lei nova. Diante do problema, três diferentes sistemas poderiam hipoteticamente ter aplicação:

a) sistema da unidade processual: o processo é um todo indivisível;

b) sistema das fases processuais: distinguem-se fases processuais autônomas, cada uma suscetível de per si, de ser disciplinada por uma lei diferente;

Leis Formais ou Instrumentais - São as que tem por objeto as leis substanciais, regulando a sua formação ou o seu desenvolvimento, umas se caracterizam por regular os processos de criação, modificação ou extinção das normas jurídicas. Assim, as leis que regulam o processo de elaboração das leis. Outras leis formais se destinam à atuação das leis substanciais, regulando os modos e as formas segundo os quais o Estado faz valer as leis substanciais.

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