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Termo De Acordo

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Por:   •  17/3/2015  •  342 Palavras (2 Páginas)  •  424 Visualizações

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TERMO DE ACORDO

Aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e dez, nesta cidade de Manaus, no prédio onde funciona o Serviço de Assistência Jurídica da ULBRA - SAJULBRA, estabelecido na Av. Carlos Drummond de Andrade, nº. 1460, Conjunto Atílio Andreazza, Bairro Japiim II, perante a Dra. CLAUDIA MARIA NOBRE LISBOA, brasileira, casada, advogada, devidamente inscrita na OAB/AM sob o n.º 2.109, compareceram como partes, a Sra. SULAMITA MORAIS DA SILVA, brasileira, solteira, doméstica, portadora do RG nº. 1263385-2 SSP/AM e inscrita no CPF nº 580.010.342-91, residente e domiciliada na Rua Itacoatiara, nº 767 – A. Cachoeirinha, nesta cidade, (PRIMEIRA ACORDANTE) e o Sr. CLEITON QUIRINO PEREIRA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG nº. 1405453-1 SSP/AM e CPF nº 633.096.372-04, residente e domiciliado na Rua Oscar Romero, nº 16, Zumbi II, nesta cidade (SEGUNDO ACORDANTE), e firmaram, por suas livres vontades, o acordo seguinte:

01. O SEGUNDO ACORDANTE compromete-se a pagar, a título de pensão alimentícia ao menor JESSE PATRICK DA SILVA PEREIRA, o valor de R$ 80,00 (oitenta) reais, todo dia 05 de cada mês, a partir do dia 05 de maio de 2010, mediante recibo, nesta cidade de Manaus. Sob pena de execução no caso de não cumprimento. Este valor deverá ser revisto assim que o segundo acordante voltar a trabalhar, haja vista estar momentaneamente desempregado.

02. Que os referidos pagamentos serão procedidos diretamente à PRIMEIRA ACORDANTE, que está cuidando da menor.

03. A PRIMEIRA ACORDANTE aceitou a visita do SEGUNDO ACORDANTE ao menor, aos finais de semana, sem nenhum impedimento.

04. O MENOR, não tem afinidade com o pai, pois a mãe impede que o genitor o visite. Porém, acordaram, que após um convívio efetivo com o MENOR, a genitora concorda que o MENOR fique aos cuidados do pai um final de semana por mês.

E para constar, foi mandado lavrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai assinado pelos dois interessados, pela avó materna, pela advogada mencionada e por duas testemunhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

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