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Tgp Direito Civil

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Por:   •  1/4/2014  •  1.168 Palavras (5 Páginas)  •  331 Visualizações

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Introdução

O presente trabalho tem por finalidade abordar a importância de compreender a relevante função do Supremo Tribunal Federal, e algumas das diferentes posturas sobre sua atuação, bem como observar a importância do desenvolvimento histórico das Instituições Jurídicas e do Judiciário, tendo como objetivo elucidar a dinâmica de argumentação a respeito da discussão sobre o Ativismo Judicial na visão de dois operadores do direito,a saber, José Celso de Mello Filho e Cassio Schubsky. Analisando a visão que cada um possui a respeito do assunto em questão, juntamente com os argumentos convergentes e as divergentes que cada um tem.

Ativismo Judicial

O ativismo judicial se caracteriza por um modo pró-ativo de interpretação constitucional pelo Poder Judiciário, de modo que, não raro, os magistrados, na solução de controvérsias, vão além do caso concreto em julgamento e criam novas construções constitucionais, sendo uma forma de interpretação constitucional criativa, que pode chegar até a constitucionalização de direitos, pelo que se pode dizer que se trata de uma forma especial de interpretação também construtiva.

Adendo a isto se mostra expressiva à ideia de que a decantada imparcialidade ou isenção, que caracterizaria não só a atividade judicial como o Estado e as leis, no regime politico liberal não impede a realização dos objetivos e valores exigidos pela sociedade em determinado momento histórico, daí se exigindo também dos juízes, no julgamento das causas, que não percam de vista tais objetivos e valores, como por exemplo, os princípios e as tarefas fundamentais constantes do titulo I da Constituição de 1988.

Diante do exposto, abaixo as principais ideias sobre o ativismo judicial dos seguintes entrevistados: Ministro José Celso de Mello Filho e Cássio Schubsky, bacharel em Direito e historiador.

Para o Ministro José Celso de Mello Filho, as leis brasileiras são de baixa qualidade e de pouca eficácia devendo o Supremo Tribunal Federal (STF) preencher as lacunas deixadas pelo legislador. O Ministro defende que cabe ao STF reinterpretar, ajustar e atualizar a Constituição para se adequar às exigências sociais. O STF atua como uma espécie de força moderadora, desempenhando um papel de equilíbrio e harmonia entre o Legislativo e o Executivo, no entanto, esse déficit de qualidade (legislativa) afeta tal harmonia, comprometendo o equilíbrio necessário, o que acaba afetando diretamente os direitos garantidos por nossa Constituição. É importante destacar que, o STF preocupa-se em manter o equilíbrio sem usurpar poderes sobre os demais, debatendo novas teses de relevância, jurídica, social e política, levando em consideração que não há autoridade que se sobreponha à Constituição.

O Ativismo Judicial pregado pelo ministro levou a estabelecer limites para as Comissões Parlamentares de inquérito, devido aos abusos e ao uso excessivo de poder.

O descumprimento de políticas públicas, ou seja, a negligência dos órgãos competentes serve também de estímulo ao ativismo judicial, assim como as normas aprovadas pelo legislador que são constadas como inconstitucionais e as próprias medidas provisórias utilizadas pelo Executivo, mostrando como o problema é superior e pertencente ao Supremo.

Já Cássio Schubsky, bacharel em Direito e historiador, acredita que se há descrença do país em relação à justiça, é devido o judiciário ser lento para cumprir seu papel.

Os juízes sempre tiveram representação histórica no Brasil. Antigamente os juízes, promotores de justiça e procuradores eram nomeados pelo rei, mas atualmente o juiz tem seus direitos e obrigações perante o judiciário, não devendo se esquecer de que é um cidadão, que o poder pertence ao povo Às origens nobres dos juízes são fortes, no entanto, os hábitos evoluem e o judiciário deve evoluir também, e devendo lembrar sempre de que uma autoridade investida de poder não poderá ser cometida por exageros.

Cássio entende que o judiciário precisa de consultoria de organização e método, devendo ser modernizado, entretanto esse processo é longo e há resistências. E que hoje os juízes detêm um poder muito grande graças as Súmulas Vinculantes, pois, como toda sociedade, o judiciário também tem falhas e essas devem ser reparadas.

O historiador também afirmou que a Constituição de 1988 produziu bons frutos para autonomia da Justiça. Mas conforme o artigo 2º da Constituição é esclarecido de que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, devem ser independentes e harmônicos entre si, ou seja, um não podendo se sobrepor ao outro.

Analisando as duas entrevistas realizadas, com ambos operadores do Direito, ressaltam-se os pontos convergentes: a presença de um Poder Legislativo inerte, o excesso de Medidas Provisórias editadas pelo Poder Executivo, o Supremo Tribunal Federal ditando regras diante da inércia do Legislativo, que as Leis precisam evoluir acompanhando

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