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Tipos Penais

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Por:   •  18/9/2013  •  457 Palavras (2 Páginas)  •  575 Visualizações

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DIREITO PENAL

TIPO PENAL

CONCEITO

É uma norma que descreve uma conduta como contrária ao Ordenamento Jurídico, ou seja, é a norma que define um crime.

COMPOSIÇÃO DO TIPO PENAL

A. NÚCLEO-

B. REFERENCIA A CERTAS QUALIDADES EXIGIDAS PARA O SUJEITO ATIVO

C. REFERENCIA AO SUJEITO PASSIVO DO CRIME

D. OBJETO MATERIAL

E. REFERENCIA AO LUGAR, TEMPO, OCASIÃO, MEIOEMPREGADO

ELEMENTARES DO TIPO PENAL

• São os elementos constitutivos do Tipo penal

a) Elemento Objetivo (descritivo)

b) Elemento Normativo

c) Elemento subjetivo

A. ELEMENTOS OBJETIOS

• São os que se referem à materialidade ou a infração penal. São eles: O objetivo do crime, o lugar, o meio empregado, o núcleo do tipo, etc.

B. ELEMENTOS NORMATIVOS

• São aqueles que o seu significado não se extrai da mera observação sendo imprescindível um juízo de valor jurídico, social, cultural e histórico Político e Religioso. Apresentam-se sob expressões como, por exemplo, “Ato Obsceno” “sem Justa Causa” “Funcionário Público” etc.

C. Elementos subjetivos

• São aqueles que exigem uma finalidade específica por parte do agente ao cometer o crime, ou seja, Nele se encontram, o Dolo e a Culpa. É a intenção contida no interior do agente ao cometer o crime, ou seja, é a vontade de apropriação no furto, a intenção do enriquecimento ilícito no seqüestro, etc.

ATIPICIDADE

Ocorre a atipicidade quando falta uma elementar prevista no tipo penal, assim, o tipo fica descaracterizado.

ATIPICIDADE RELATIVA

• Ocorre quando sem elementar o crime se desclassifica para outro. EX: MATAR SOB O ESTADO PUERPERAL O PROPRIO FILHO, DURANTE O PARTO OU LOGO APÓS “CRIME DE INFANTICIDIO”

ATIPICIDADE ABSOLUTA

• Ocorre quando ausente uma elementar o crime deixa de existir. EX: SUBTRAIR, PARA SI OU PARA OUTREM, COISA ALHEIA “ELEMENTAR DO CRIME DE FURTO”.

CLASSIFICAÇÃO DOS TIPOS PENAIS

1. NORMAL (só contém elementos objetivos ou descritivos);

2. ANORMAL (contém elementos normativos ou subjetivos, além dos elementos objetivos, pressupõe uma interpretação do juiz em cada caso concreto);

3. FECHADO (Não exige nenhum

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