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Tipos de atos administrativos

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Por:   •  14/11/2013  •  Tese  •  913 Palavras (4 Páginas)  •  371 Visualizações

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Espécies de atos administrativos:

Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos (são da competência exclusiva dos Chefes do Executivo , destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso , explícito ou implícito , pela legislação. O decreto pode se enquadrar na categoria dos atos normativos (gerais) , mas também pode ter caráter individual , quando for para especificar determinada situação, Ex. Decreto expropriatório); Instrução Normativa (É o ato administrativo expedido pelos Ministros de Estado para a execução de leis, decretos e regulamentos.) ; Regimentos (são de atuação interna , destinam-se a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. Não obrigam os particulares em geral , atingindo unicamente as pessoas vinculadas à atividade regimental).

Atos ordinatórios: São aqueles que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas funções. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. São determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos. Não obrigam os particulares , nem os funcionários submetidos a outras chefias. Não criam normalmente , direitos ou obrigações para os administrados , mas geram deveres para os agentes administrativos a que se dirigem.

Ex: Instruções (são ordens escritas e gerais a respeito do modo e da forma de execução de determinado serviço público) ; Circulares (são ordens escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários ou agentes administrativos responsáveis por certos serviços ou do desempenho de certas atribuições em circunstâncias especiais.) ; Portarias ( são atos internos pelos quais os chefes de órgãos expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados , ou designam servidores para funções e cargos secundários.) ; Avisos (são atos emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos referentes aos respectivos ministérios.) ; Ordens de Serviço ( são determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos , autorizando seu início , ou contendo imposições de caráter administrativo ou especificações sobre o modo de sua realização.) ; Ofícios (são comunicações escritas que as autoridades fazem entre si , entre subalternos e superiores , e entre a Administração e particulares , em caráter oficial.) ; Despachos (são decisões que as autoridades executivas (ou legislativas e judiciárias, em função administrativa) proferem em papéis , requerimentos e processos sujeitos a apreciação).

Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas por ela, ou seja , é um ato unilateral.

Ex.: Aprovação ( ato administrativo , pelo qual o Poder Público verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situações de realizações materiais de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares, dependentes de seu controle e consente na sua execução ou manutenção. Pode ser prévia ou subsequente.) ; Admissão (é o ato administrativo vinculado , por meio do qual o Poder Público , verificando

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