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Titularidade E Objeto Do Direito à Saúde E Geração De Direitos Humanos Em Que Se Classifica".

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Por:   •  8/10/2014  •  904 Palavras (4 Páginas)  •  376 Visualizações

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Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.o a qualidade de vida, pois o direito à vida já é tutelado na Declaração Universal dos Direitos Humanos Fundamentais e na Constituição Federal de 1988.

Essa é a terceira geração de direitos fundamentais, os de solidariedade, também chamados de direitos de fraternidade, por influência da Revolução Francesa (Lema: liberdade, igualdade e fraternidade), fruto das reuniões da ONU e da UNESCO.

Muitos deles encontram-se positivados em Cartas internacionais, como a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos povos e a Carta de Paris para uma nova Europa.

Os direitos de solidariedade e seus fundamentos legais são respectivamente:

· paz – art. 4º, VI, da CF;

· desenvolvimento – art. 4º, IX, da CF;

· patrimônio comum da humanidade – arts. 136 e 140 da Carta dos Direitos e Deveres Econômicos dos Estados da ONU;

· comunicação – arts. 5º, XIV e XXXIII, e 220 da CF;

· autodeterminação dos povos – art. 4º, III, da CF e art. 1º do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU;

· meio ambiente – art. 225 da CF.

Tais direitos são difusos, isto é, transindividuais (transcendem o interesse individual), de natureza indivisível, titularidade indeterminada (pertencem à coletividade), ligada por circunstâncias de fato. Seu sujeito passivo é o Estado e seu objeto é uma conduta, como a de exigir a paz, o desenvolvimento; agir em favor do meio ambiente, da autodeterminação etc.

Têm como fundamento a solidariedade, conforme explica Manoel Gonçalves Ferreira Filho:

“Sem dúvida, é a solidariedade, mas especialmente a sociedade entre os povos” [14] .

Muitos doutrinadores não encerram a classificação dos direitos fundamentais nos de solidariedade, criando uma quarta geração de direitos que extrapolam a fronteira do Estado Soberano, como explica Paulo Bonavides:

“São direitos de quarta geração o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo. Deles depende a concretização da sociedade aberta ao futuro, em sua dimensão de máxima universalidade, para a qual parece o mundo inclina-se no plano de todas as relações de convivência” [15] .

Entretanto, essa geração ainda é muito discutida e pouco estudada, pois trata de direitos de extensão, sujeitos e objeto distintos dos direitos anteriores, que, por sua vez, ainda não são plenamente aplicados, concretizados – nosso próximo objeto de estudo.

5. Da efetivação dos direitos fundamentais

Atualmente, o desrespeito aos direitos fundamentais tornou-se rotina que nos acostumamos a testemunhar diariamente sem nos espantar ou agir contra tais atrocidades.

No Brasil, 65% das pessoas vivem na pobreza ou miséria, dos quais 54% são crianças, 24 milhões de crianças vivem na miséria, 23 milhões na pobreza, 33% das famílias ganham menos de um salário mínimo (...), país em que a mortalidade infantil aumenta na razão direta da queda dos salários, do desemprego em massa [16] .

Ante tal situação, o Estado e a sociedade devem assumir sua parte de responsabilidade em face desses números, lutando pelo respeito e efetividade desses direitos. Mas o que é efetividade?

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