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Titulo De Credito

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Por:   •  9/6/2014  •  392 Palavras (2 Páginas)  •  249 Visualizações

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Títulos de Crédito

Títulos de crédito são documentos jurídicos que representam uma obrigação pecuniária, não se confundindo com essas por serem representações e não a própria obrigação. São dotados de dois atributos principais: a negociabilidade, que é a possibilidade de fácil e rápida circulação, e a executividade, por serem dotados de maior eficiência na cobrança.

São três os princípios que regem o regime jurídico cambial: a cartularidade, a literalidade e a autonomia. Pelo princípio da cartularidade, exige-se a posse do documento representativo da obrigação, chamado de cártula, para que o credor possa exercer os direitos representados. Pelo princípio da literalidade, o que não está expresso na cártula não é exigível, ou seja, não produz consequências diante do direito cambial. E, por último, o princípio da autonomia assegura que as relações representadas por um mesmo título de crédito sejam independentes entre si.

Constituição do Crédito Cambiário

Saque

O saque é o ato de emissão do documento que representa a obrigação, autorizando o tomador a procurar o sacado para receber a quantia referida no título.

É um ato cambial que constitui três relações jurídicas distintas a partir de um título de crédito de ordem de pagamento: a primeira relação jurídica é a relaçãodaquele que determina a ordem de pagamento, chamado de sacador; a segunda relação jurídica é a daquela para quem a ordem de pagamento é dirigida e que deverá, dentro das condições pré-estabelecidas, realizar o pagamento, chamado de sacado; a terceira é a relação jurídica em volta do beneficiário da ordem de pagamento, chamado de tomador.

Endosso

É o ato, unilateral, autônomo e solidário, de transferência de um título de crédito. É aperfeiçoado com a tradição do título. Existem duas espécies: endosso em preto, onde se identifica o endossatário, e o endosso em branco, que não identifica o endossatário.

O endosso possui, basicamente, dois efeitos: a transferência da titularidade do crédito – do endossante para o endossatário – e tornar o endossante codevedor do endossatário.

Proposta

Aceite

É o ato pelo qual o sacado aceita a ordem de pagamento representada pelo título de crédito, identificado através da assinatura. A simples recusa em do ato não gera crime, mas possibilita a cobrança do título diretamente do sacador.

Aval

É o ato cambial pessoal, autônomo e solidário, por meio do qual o avalista passa a ser garantidor da obrigação representada no título de crédito. Assim como no endosso, existe o aval em preto e o aval em branco.

Vencimento

Pagamento

Protesto

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