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Titulo De Credito

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Por:   •  24/3/2015  •  322 Palavras (2 Páginas)  •  285 Visualizações

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TITULO DE CREDITO

Natureza Jurídica: É um documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado. (É o doc. que admite direitos de transmissão de credito).

Objetivo: Substituir a moeda, por motivo de segurança.

Classificação: quanto ao conteúdo, à natureza, a circulação.

Principais Títulos de Credito: cheque, duplicata, nota promissória, letra de cambio, endosso, aval, cédula rural, cédula de credito, warrant.

Princípios: Literalidade, autonomia, cartularidade, executividade, abstração.

Atributos complementares aos princípios: circularidade, executividade, abstração.

Quanto a circulação: ao portador, nominativos, a ordem.

Quanto a natureza: abstratos e causais.

Quanto a modelo: vinculados e livres

Quanto a estrutura: ordem de pagamento e promessa de pagamento.

TITULOS DE CREDITO

02/03/2015

Conceito: É um documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele contido ou mencionado. (Vivant)

Art. 887 C.C./02

Legislação:

Código civil

Lei dos cheques – Lei 7.357/85

Lei das Duplicatas – Lei 5.474/68

L.U.G. (lei uniforme de genebra, tratado internacional) Decreto 57.663/66

Função: A função primordial dos títulos de credito é a modificação do credito.

Principios do direito cambiário:

a) Cartularidade (documentalidade / incorporação): O art. 889.§ 3º, C.C./02 menciona que o titulo de credito pode ser emitido via computador; não é obrigatório documentação (cártula) em si.

b) Literalidade: as partes se obrigam exatamente aquilo que estiver expresso em documento. Não pode rasurar um titulo de credito (ex.: cheque).

Todos da relação cambiaria sabem qual é a consequência.

c) Autonomia:

• Abstração:

• Inoponibilidade de exceções a 3ª de boa fé.

(O que esse instituto representa para o direito?)

Natureza jurídica da Obrigação cambial:

A obrigação cambiaria resulta de declaração unilateral de vontade por parte do subscritor do titulo.

CLASSIFICAÇÃO DOS TITULOS DE CREDITO

a) Quanto ao modelo:

Livres: ex: nota promissória. Ex.: fazer em qualquer papel.

Vinculados: ex.: cheque (existe uma norma do BACEN que regula como deve ser o cheque)

b) Quanto a estrutura:

Ordem de pagamento: ex.: duplicata

Promessa de pagamento.

c) Quanto a hipótese de emissão :

Causal. Ex.: duplicata

Não causal. Ex.: nota promissora.

d) Quanto a circulação:

Ao portador – pertence a quem esta de posse do cheque.

Nominal – endereça a... nomeia alguém.

Nominativo – art. 92, C.C./02 – ex. ações (documento que revela os portadores do titulo.

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