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Titulos De Credito

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Por:   •  2/3/2015  •  2.776 Palavras (12 Páginas)  •  594 Visualizações

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TÍTULOS DE CRÉDITO

1) Qual a clássica definição de Vivante para título de crédito?

Título de Crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado. (Vivante)

2) Qual a origem dos títulos de crédito?

Os títulos de crédito, da forma como s o hoje conhecidos, tem sua origem na Idade Média. Os comerciantes da época, visando a maior segurança, desenvolveram esse tipo de documento para facilitar e expandir suas atividades comerciais, mediante circulação o e aceitação o dos títulos, independentemente de vinculação o do crédito pessoa do credor, e do débito, do devedor.

3) Quais as três características fundamentais dos títulos de crédito?

Literalidade, autonomia e cartularidade.

4) O que é Literalidade?

Literalidade é a característica que consiste em considerar juridicamente válidas, relativamente ao título de crédito - documento formal e escrito -, somente as obrigações nele inseridas.

O título é um documento literal, o que não está no título não está no mundo. No papel estão lançadas todas as informações necessárias à compreensão jurídica, conforme disciplinado em lei.

5) O que é autonomia?

Autonomia é a característica que consiste em considerar cada obrigação o derivada do título de crédito como independente (autônoma) em relação o s demais obrigações constantes do título e em relação o aos vínculos existentes entre os possuidores anteriores e o devedor.

Apesar do título ter uma história, ser fruto de um negócio jurídico, como um empréstimo, uma compra e venda ou uma prestação de serviços...Considera-se a cártula como uma obrigação autônoma do devedor, comprometendo-se a solver a obrigação cambiária. Ex: o endosso e o aval.

6) O que é cartularidade?

Cartularidade é a característica que consiste na necessidade de que o título se materialize num documento, em um papel (cártula), que deve ser exibido pelo credor quando desejar exercer seu direito ao crédito nele contido.

A cartularidade é uma conseqüência da cambiaridade, servindo para a proteção do devedor. Afinal qualquer pessoa pode ser Credor, face a variabilidade subjetiva.

A apresentação do original certifica a autenticidade do título e afasta a possibilidade de circulação. Não se aplica o art. 309 do Código Civil, segundo o qual o pagamento a credor putativo é válido.

Há uma vinculação entre obrigação e cártula, como ensina João Eunápio os títulos de crédito são diferentes dos outros negócios jurídicos comuns.

7) O que é independência das relações cambiárias?

Independência (ou substantividade) é a inexistência de vínculo jurídico entre quaisquer coobrigados.

Pela abstração temos que os direitos decorrentes dos títulos são abstratos, independentes do negócio que deu lugar ao seu surgimento (MARTINS, 1998, p. 9). A abstração não se confunde com a autonomia das obrigações cambiais (princípio da independência das obrigações cambiais). Aquela traz a regra de que uma vez emitido o título este se libera de sua causa; esta disciplina que as obrigações assumidas no título são independentes umas das outras.

8) Em que consiste a força executiva dos títulos de crédito?

Conforme disposto no art. 585 do CPC, o título de crédito é considerado título executivo extrajudicial, isto é, se for necessário cobrá-lo por via judicial, pode-se fazê-lo diretamente em processo de execução.

9) Por que se afirma que o título de crédito é um documento formal? É possível a criação de títulos de crédito pela vontade das partes, em instrumento contratual, por exemplo, e sem que sejam dotados de formalidade?

Porque é requisito indispensável para sua validade que contenha todas as expressões requeridas por lei, sob pena de descaracterizar-se como título de crédito, exigindo, portanto, grande rigor e formalismo em sua formação.

10) O que é abstração?

Abstração é a característica dos títulos de crédito, que consiste na desvinculação dos títulos com a causa que lhes deu origem, podendo circular como documentos abstratos

11) O que é solidariedade?

Solidariedade é a característica dos títulos de crédito, pela qual qualquer um dos coobrigados pode ser isoladamente demandado a cumprir a obrigação constante do documento.

12) O que significa a expressão título cambial?

A cambial é um título de crédito formal e completo que contém uma obrigação de pagar ou de fazer pagar a outra pessoa determinada, ou à sua ordem, uma soma certa, na data de seu vencimento.

Pela clássica definição de Vivante, em seu Tratado de Direito Comercial, vê-se que a cambial pode conter uma obrigação de fazer pagar, em forma de uma ordem de pagamento que o sacador dirige ao sacado, para que pague ao tomador ou à sua ordem;

ou pode consubstanciar uma promessa de pagamento do emitente ao tomador. No primeiro caso, o documento é uma letra de câmbio; no segundo caso, uma nota promissória.

13) Qual é instituto que possibilita a transmissão dos títulos de crédito e que é próprio do direito cambiário? Ele consiste na única forma de circulação do crédito?

Os títulos de crédito podem ser transmitidos pelo endosso ou pela tradição. Não consiste na única forma de circulação, pois a cessão de crédito também se presta a esse papel.

15) O que é endosso e quais suas espécies?

Endosso é a assinatura do proprietário do título no verso (ou dorso - daí, in dorso) do documento, com o que o endossador transfere ao endossatário o título e, conseqüentemente, os direitos nele incorporados.

16) Quais as diferenças entre o endosso e a cessão de crédito?

Endosso é ato unilateral de declaração de vontade, obrigatoriamente efetuado de forma escrita,que confere direitos autônomos (pelo princípio da autonomia, a nulidade de um endosso n o afeta os posteriores); o endossatário

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