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Titulos De Credito

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Por:   •  14/3/2015  •  811 Palavras (4 Páginas)  •  205 Visualizações

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Titulo de crédito industrial

Titulo de crédito industrial é uma promessa de pagamento emitida pelo devedor, em razão de um financiamento dado pelo credor. Pode ser garantida por penhor cedular, a alienação fiduciária ou hipoteca cedular.

O texto legal dá uma relação dos bens que podem ser oferecidos em garantia. Ex.: máquinas, matérias primas, veículos, títulos de crédito, etc.

Em outras palavras é um título de crédito consistente numa promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída, e destinada ao financiamento concedido por instituições financeiras a pessoa física ou jurídica que se dedique à atividade industrial. O emitente da cédula fica obrigado a aplicar o financiamento nos fins ajustados, devendo comprovar tal aplicação no prazo e forma exigidos pela financiadora.

As importâncias fornecidas pelo financiador vencerão juros e poderão sofrer correção monetária às taxas e índices fixados pelo Conselho Monetário Nacional, calculados sobre os saldos devedores de conta vinculada à operação, e serão exigíveis em 30 de junho, 31 de dezembro, no vencimento, na liquidação da cédula ou, também, em outras datas convencionadas no título ou admitidas pelo Conselho. Em caso de mora, a taxa de juros constante da cédula será elevável de 1% (um por cento) ao ano. O devedor facultará ao credor a mais ampla fiscalização do emprego da quantia financiada, exibindo os elementos que lhe forem exigidos. O financiador poderá, sempre que julgar conveniente e por pessoas de sua indicação, percorrer todas as dependências dos estabelecimentos industriais bem como verificar o andamento dos serviços neles efetuados.

A cédula conterá os seguintes requisitos:

* denominação Cédula de Crédito Industrial;

* data do pagamento (se a cédula for emitida para pagamento parcelado, acrescentar-se-á cláusula discriminando valor e data de pagamento das prestações;

* nome do credor e cláusula à ordem;

* valor do crédito deferido, lançado em algarismos e por extenso, e a forma de sua utilização;

* descrição dos bens objeto do penhor, ou da alienação fiduciária, que se indicarão pela espécie, qualidade, quantidade e marca, se houver, além do local ou do depósito de sua situação, indicando-se, no caso de hipoteca, situação, dimensões, confrontações, benfeitorias, título e data de aquisição do imóvel e anotações (número, livro e folha) do registro imobiliário;

* taxa de juros a pagar e comissão de fiscalização, se houver, e épocas em que serão exigíveis, podendo ser capitalizadas;

* obrigatoriedade de seguro dos bens objeto da garantia;

* praça do pagamento;

* data e lugar da emissão;

* assinatura do próprio punho do emitente ou de representante com poderes especiais.

A cédula poderá ser aditada, ratificada ou retificada, sendo as menções adicionais e aditivos datados e assinados pelo emitente e pelo credor, lavrados em folha à parte do mesmo formato, passando a fazer parte do documento cedular.

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