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Trabalhador Doméstico - Direito Do Trabalho

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Por:   •  30/9/2014  •  4.339 Palavras (18 Páginas)  •  390 Visualizações

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Direitos do Empregado Doméstico

Com a aprovação da Emenda Constitucional n° 72, que ocorreu em 02/04/2013, o empregado doméstico passou a ter novos direitos. Alguns deles independem de regulamentação e, por este motivo, entraram em vigor imediatamente, incorporando-se àqueles já previstos anteriormente na Constituição e em leis esparsas. Outros ainda dependem de regulamentação, o que deve ocorrer com a publicação de uma lei específica, cujo projeto está em discussão no Congresso Nacional.

Empregado doméstico é aquele maior de 18 anos que, mediante pagamento, presta serviços de natureza contínua (sem intermitência, não eventual) e com finalidade não lucrativa, no âmbito da residência de uma pessoa ou família.1

São empregados domésticos: a governanta, o(a) motorista particular, o (a) acompanhante de idosos ou doentes, a babá, o mordomo, o caseiro, o(a) cozinheiro(a), o(a) faxineira, o vigia, etc. - sempre que a atividade exercida não se preste a finalidade lucrativa. Por exemplo: cozinheiros, faxineiros ou vigias de uma empresa não são empregados domésticos.2

No Brasil

A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, dispõe sobre a profissão do(a) empregado(a) doméstico(a), conceituando-a e atribuindo-lhe direitos. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, concedeu outros direitos sociais às empregadas e empregados domésticos, tais como: salário- mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social.

A Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, altera artigos da Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972. Os trabalhadores domésticos firmaram direito a férias de 30 dias, obtiveram a estabilidade para gestantes, direito aos feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho.2

Para a demissão devem ser apresentados os seguintes documentos:

· Previdência Social e carteira de trabalho· Inscrição do INSS· Atestado de saúde e boa conduta

É importante lembrar que o empregado doméstico não tem direito ao PIS.

PEC das domésticas

Em 19 de março de 2013 o Senado Federal aprovou, em primeiro turno, por unanimidade, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n°478 de 2010 (mais conhecida como PEC das domésticas), que revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal do Brasil, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.3 O texto, que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, ainda deve ser ainda votado em segundo turno. A proposta amplia osdireitos trabalhistas de trabalhadores domésticos. A votação foi marcada para o dia 26 de março, e, se aprovada, a PEC será promulgada pelo Congresso Nacional.

O texto aprovado garante, para os empregados domésticos, 16 dos 33 direitos trabalhistas já assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais.4 Alguns desses direitos - tais como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a proteção contra demissão sem justa-causa, o seguro-desemprego e creche para os filhos com até cinco anos - dependem de regulamentação posterior. Outros passam a valer assim que a lei for promulgada, tal como o pagamento de horas extras, licença-maternidade de 120 dias e o direito ao recebimento de salário não inferior ao mínimo legal. Segundo a relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senadora Lídice da Mata (PSB-BA), 94% dos 9,1 milhões de trabalhadores domésticos brasileiros são mulheres. 84% desse total são negros (dados da Federação Nacional dos Empregados Domésticos).5

Trabalhadores domésticos diaristas

Em 30 de maio de 2012, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7279/10, do Senado,6 que regulamenta a profissão de diarista. A relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), sugeriu a aprovação da proposta, com emendas. O texto do Senado considera diarista o trabalhador que presta serviço até dois dias por semana para o mesmo contratante. Mas, em seu parecer, a deputada relatora sugeriu uma modificação, de modo que mais de um dia de trabalho por semana para o mesmo contratante já configure o vínculo empregatício. Assim, conforme o texto aprovado pela CTASP, diarista é o trabalhador que presta serviço no máximo uma vez por semana para o mesmo contratante, em ambiente residencial, sem vínculo empregatício, recebendo o pagamento pelos serviços prestados no dia em que o serviço é prestado. 7O projeto deve ser analisado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como tem caráter conclusivo, o projeto só precisa ser votado pelas comissões designadas para analisá-lo, sendo dispensada a deliberação do Plenário. O projeto pode perder o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

O empregado doméstico sempre foi uma categoria especial no Brasil, categoria à qual tradicionalmente se negaram os direitos garantidos aos demais tipos de empregados.

Foi gradativamente que o doméstico foi adquirindo os direitos que hoje possui, o que ainda não lhe assegurou, entretanto, igualdade de tratamento com o empregado comum.

Diversos são os argumentos utilizados para justificar tal diferença, dentre os quais o que conta com maior adesão da doutrina e jurisprudência trabalhistas é o que sublinha a relação de confiança essencial ao emprego doméstico, relação que garantiria um tratamento diferenciado ao doméstico, “quase um membro da família”, mas que exigiria, em contrapartida, um tratamento diferenciado também por parte do legislador, que deveria ser mais “econômico” nos direitos a serem outorgados a este trabalhador.

Apesar da sua força, este argumento não tem impedido a concessão de novos direitos aos domésticos nos últimos anos, tendência que se reforçou pela recente promulgação da Lei n° 11324, de 19 julho de 2006.

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