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Trabalhador autônomo

Seminário: Trabalhador autônomo. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/11/2014  •  Seminário  •  370 Palavras (2 Páginas)  •  170 Visualizações

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Trabalhador Autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.

De acordo com o pensamento de Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, autônomo é o trabalhador que desenvolve sua atividade com organização própria, iniciativa e discricionariedade, além da escolha do lugar, do modo, do tempo e da forma de execução.

A principal característica da atividade do autônomo é sua independência, pois a sua atuação não possui subordinação a um empregador.

O profissional autônomo é aquele que possui determinadas habilidades técnicas, manuais ou intelectuais e decide trabalhar por conta própria, sem vínculo empregatício.

Os autônomos têm a vantagem de negociar mais livremente as relações de trabalho, como horários mais flexíveis e salários.

A autonomia da prestação de serviços confere-lhe uma posição de empregador em potencial, pois, explora em proveito próprio a própria força de trabalho.

O trabalho autônomo, à medida que é realizado, por conta própria, rende benefícios diretos ao trabalhador, que em troca, também deve suportar os riscos desta atividade.

Dentre as várias espécies de trabalhadores, o autônomo, como o próprio nome já declara, é o que desenvolve sua atividade com mais liberdade e independência. É ele quem escolhe os tomadores de seu serviço, assim como decide como e quando prestará, tendo liberdade, inclusive, para formar seus preços de acordo com as regras do mercado e a legislação vigente.

Em suma, este trabalhador caracteriza-se pela autonomia da prestação de serviços a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, ou seja, por conta própria, mediante remuneração, com fins lucrativos ou não.

Trabalhador eventual

É aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural em caráter eventual.

Normalmente, é a pessoa contratada apenas para trabalhar em uma certa ocasião, num determinado evento, como por exemplo: pedreiros, jardineiros, pintores, chapas, etc.

São características do trabalhador eventual: ausência de habitualidade (não eventualidade); prestação de serviços esporádicos, de curta duração; não atua com profissionalidade; relação jurídica bilateral entre o trabalhador e o tomador dos serviços, ou seja, existe a presença de dois fatores sociais. A competência para dirimir eventual conflito resultante da prestação de serviços pertence à Justiça do Trabalho, conforme o artigo 114, inciso I, da CF.

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