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Trabalhar como engenheiro de segurança

Artigo: Trabalhar como engenheiro de segurança. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/7/2014  •  Artigo  •  604 Palavras (3 Páginas)  •  145 Visualizações

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Introdução

A partir da década de 70, estruturou-se um modelo caracterizado pela obrigação legal, por parte das empresas, de manterem a segurança e saúde no trabalho, através da assessoria de profissionais especializados. Após trinta anos, a realidade mostra que o número de acidentes ainda continua bastante alto. Apesar das estatísticas oficiais indicarem sua redução, há fortes indícios de que a subnotificação, as mudanças de regras na Previdência Social e a informalidade mascaram os números, escondendo da sociedade um quadro muito mais preocupante.

As várias tentativas de melhoria da segurança e da saúde, através da atualização da legislação (NR’s 5, 7, 9, 18, 29), determinando às empresas a elaboração de programas (PPRA, PCMSO, PCMAT), bem como o atual debate sobre a mudança da NR 4, com a terceirização do SESMT e a exigência por parte da Previdência Social do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), indicam que o modelo de segurança estabelecido não está dando os resultados esperados.

O objetivo é citar as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, bem como as responsabilidades no acidente do trabalho.

Desenvolvimento

Inicialmente, cumpre esclarecer que os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, segundo determinação contida no item 4.4, da NR-4, têm como finalidade promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, sendo integrados por engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho.

As atividades dos Engenheiros e Arquitetos, na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho estão descritas na resolução n.º 359, de 31.07.91 no Art. 4º. A relação engenheiro/cliente é contratual, porque de um lado alguém toma um serviço específico e de outro alguém possui os conhecimentos necessários para prestar esse serviço.

O profissional está sujeito às responsabilidades ligadas ao exercício de sua profissão. As responsabilidades são:

- Técnica ou Ético-Profissional;

- Civil;

- Penal ou Criminal;

- Trabalhista;

- Administrativa.

Cada uma delas independe das outras e pode resultar de fatos ou atos distintos, ou até de um mesmo fato ou ato diretamente ligado à atividade profissional.

O engenheiro de segurança do trabalho pode dar causa ao acidente do trabalho por ação ou omissão. A omissão é juridicamente relevante quando o omisso devia e podia agir para evitar o resultado. Assim, tendo a obrigação legal de agir para promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, somente conseguirão se eximir de qualquer responsabilidade provando que não puderam agir para prevenir ou evitar o acidente ou que, apesar de cumprirem com todas as suas obrigações legais, ainda assim ocorreu o acidente.

A imputação de responsabilidade penal ao engenheiro será possível quando existir nexo causal entre a conduta havida (ação ou omissão) e o acidente

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