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Trabalho 2

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Por:   •  7/9/2014  •  436 Palavras (2 Páginas)  •  194 Visualizações

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Plano de Aula: DIREITO DO TRABALHO II

DIREITO DO TRABALHO II - CCJ0025

Título

DIREITO DO TRABALHO II

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

1

Tema

FÉRIAS

Objetivos

O aluno deve compreender a necessidade da concessão de um descanso anual, os requisitos necessários para a aquisição do direito às férias, as regras para sua concessão e os seus efeitos jurídicos, inclusive na cessação do contrato de trabalho.

Estrutura do Conteúdo

Férias: conceito, natureza jurídica, período aquisitivo e concessivo, remuneração, abono, férias coletivas e efeitos na cessação do contrato de trabalho.

Aplicação Prática Teórica

CASO CONCRETO: (OAB/FGV, ADAPTADO) Carlos Machado foi admitido pela Construtora Y S.A. em 18/2/2005. Depois de desenvolver regularmente suas atividades por mais de um ano, Carlos requereu a concessão de férias, ao que foi atendido. Iniciado o período de descanso anual em 18/4/2006, o empregado não recebeu o seu pagamento, devido a um equívoco administrativo do empregador. Depois de algumas ligações para o departamento pessoal, Carlos conseguiu resolver o problema, recebendo o pagamento das férias no dia 10/5/2006. De volta ao trabalho em 19/5/2006, o empregado foi ao departamento pessoal da empresa requerer uma reparação pelo ocorrido. Contudo, além de não ter sido atendido, Carlos foi dispensado sem justa causa. Dias depois do despedimento, Carlos ajuizou ação trabalhista, pleiteando o pagamento dobrado das férias usufruídas. Em defesa, a Construtora Y S.A. alegou que houve um mero atraso no pagamento das férias por erro administrativo, mas que o pagamento foi feito, inexistindo amparo legal para o pedido de novo pagamento em dobro.

Em face da situação concreta, responda se Carlos faz jus ao pagamento dobrado das férias? Justifique, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

R: Considerando a dúplice finalidade das férias, o empregado tem direito à dobra do pagamento por ter restado frustrada uma das referidas finalidades, eis que o pagamento foi feito somente em 10/05/2006, em que pese o descanso ter sido iniciado em 18/04/2006. Nos termos do art. 145 da CLT, o pagamento deveria ter sido efetuado até 2 dias antes do inicio da fruição do direito, e de acordo com a OJ 386 da SBDI-I do TST, deve usar analogicamente o artigo 137 da CLT, a fim de se determinar o pagamento em dobro das férias.

QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV) - No curso do período aquisitivo, o empregado não adquire o direito à fruição de férias se:

a) permanecer em fruição de licença remunerada por mais de 30 (trinta) dias.

b) tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por 3 (três) meses, mesmo que descontínuos.

c) tiver 30 (trinta) faltas. (correto)

d)

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