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Por:   •  6/4/2014  •  407 Palavras (2 Páginas)  •  1.166 Visualizações

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Disciplina: CCJ0029 - DIREITO EMPRESARIAL IV

Semana Aula: 5

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Assembleia de Credores

OBJETIVO

O aluno deverá ser capaz de:

- Conhecer a Assembleia de Credores - Convocação, Quorum de Instalação e Deliberação.

- Identificar Aprovação e Rejeição ao Plano: Consequências. Comitê de Credores Fase de Execução do Plano .

- Verificar o Descumprimento do Plano: consequências. - Encerramento da Recuperação Judicial.

TEMA

Assembleia de Credores

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

- Assembleia de Credores - Convocação, Quorum de Instalação e Deliberação.

- Aprovação e Rejeição ao Plano: Consequências. Comitê de Credores Fase de Execução do Plano .

- Descumprimento do Plano: consequências.

- Encerramento da Recuperação Judicial.

PROCEDIMENTO DE ENSINO

- Aula expositiva dialogada, atuando o professor como mediador do processo de ensino-aprendizagem.

- Estudo norteado à resolução dos casos concretos.

- Realização de Pesquisas e debates.

RECURSO FÍSICO

- Quadro branco e marcadores para quadro branco coloridos;

- Recursos audiovisuais (retroprojetor, computador, datashow e vídeos).

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Caso Concreto:

O sócio administrador da empresa WYZ Indústria e Comércio de Artefatos de Metal LTDA credora da empresa JCK Comércio de Peças LTDA informa a você especialista em Direito Falimentar que foi convocada pelo administrador judicial assembléia geral de credores, em edital publicado em 01.05.2011 e a reunião ocorreu em 12.01.2011. Analise a questão de acordo com a legislação falimentar em vigor.

Questão Objetiva:

Na Lei 11.101/2005 a Assembléia-Geral de credores possui papel fundamental no interesse dos credores, assim não podemos afirmar que seja uma de suas atribuições deliberar na recuperação judicial:

A) sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor;

B) sobre a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;

C) fiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando, a cada 30 (trinta) dias, relatório de sua situação;

D) definir o nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor;

E) sobre qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.

AVALIAÇÃO

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