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Por:   •  11/6/2014  •  413 Palavras (2 Páginas)  •  493 Visualizações

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1)Aplicação prática e teórica 1a questão. Peter promove demanda em face de James. O seu pedido foi julgado procedente, eis que o magistrado lotado no juízo proferiu sentença que condenou o demandado a lhe pagar a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). O advogado de Peter dá início a etapa executiva com a apresentação de um requerimento e da planilha, sendo que esta já se encontra abrangendo a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. O executado, em momento oportuno, se defende no meio próprio alegando, basicamente, a não incidência da novos honorários advocatícios favoráveis ao advogado do exeqüente na etapa executiva, eis que o processo é sincrético (uno). Indaga-se: assiste-lhe razão?

EXISTEM DIVERSOS JULGADOS, TANTO DO STJ QUANTO DO TJRJ AUTORIZANDO A FIXAÇÃODE NOVA VERBA HONORÁRIA DA ETAPA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATÉ SERIA POSSIVEL INVOCAR A APLICAÇÃO DO ART . 652 – A DO CPC, ESTE SE TRATA DE NORMA PERFEITAMENTE COMPATÍVEL COM O CUMPRIMENTO DESENTENÇA. ASSIM DEVEM SER CONJUGADOS OS ART 652-A E ART 475-R, AMBOS DO CPC, PARA SE CHEGAR A ESTA CONCLUSÃO.

Não assiste razão, pois se tem 2 honorários por serem fases distintas: fase de conhecimento e fase de execução. Honorários de conhecimento e honorários de execução. Art. 652-A e 475-R.

2)Roberto promove cumprimento de sentença para cobrar a quantia de R$ 45.000,00, por simples requerimento. O juiz despachou favoravelmente o requerimento e determinou a aplicação de multa de 10% sobre o valor do título executivo e, ainda, a intimação do advogado para pagar ou oferecer defesa. Indaga-se:

a) Poderia o juiz aplicar a multa, de plano? Explique.

R: Não. A multa de 10% sobre a dívida ocorre apenas, caso o devedor em 15 dias após intimação, não efetue o pagamento, nos termos do art. 475-J.

Fredie Didire explica:

O devedor condenado ao pagamento de quantia certa, terá quinze dias para cumprir espontaneamente a decisão judicial, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de dez por cento sobre o valor da dívida (art. 475-J, caput do CPC). (DIDIER,2013, p. 532).

Enfim, para que a multa do art. 475-J incida, é preciso que, antes, o executado tenha sido intimado para cumprir espontaneamente a obrigação. (DIDIER, 2013, p. 533).

b) Qual a defesa do executado. Explique.

R: Impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, § 1º c/c com o art. 475-L, I., pois inexistiu a intimação do executado ou de seu advogado para o pagamento espontâneo da quantia no prazo de 15 dias.

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