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Receita e decadência (continuação): regras especiais

Seminário: Receita e decadência (continuação): regras especiais. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/6/2014  •  Seminário  •  269 Palavras (2 Páginas)  •  214 Visualizações

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Título

DIREITO DO TRABALHO II

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

8

Tema

Prescrição e decadência (continuação): regras especiais

Objetivos

O aluno deve ser capaz de compreender e identificar as regras especiais de prescrição de direitos decorrentes do contrato de trabalho e saber aplicá -los aos casos concretos.

Estrutura do Conteúdo

Prescrição e decadência (continuação): regras especiais, anotação da carteira de trabalho, menor, FGTS e férias.

Aplicação Prática Teórica

CASO CONCRETO:

Maria Angélica foi contratada em 08 /01/1990 pela empresa ABC Construtora Ltda. e imotivadamente dispensada em 28/04/2011, tendo recebido as verbas resilitórias, com a

homologação da rescisão contratual pelo sindicato de sua categoria profissional. No entanto, ao sacar os valores de sua conta vinculada do FGTS percebeu que a importância

depositada era muito inferior ao que considerava devido. Insatisfeita com a situação procurou escritório de advocacia e ingressou com ação trabalhista em 15/05/2013, objetivando o

pagamento dos depósitos do FGTS que não foram realizados durante o contrato de trabalho. Responda fundamentadamente: operou -se a prescrição total ou parcial? Justifique

QUESTÃO OBJETIVA:

Alexandre Matos, dispensado sem justa causa, ajuizou ação trabalhista em 20/03/2013 pleiteando somente o pagamento de férias com acréscimo de 1/3. Afirmou que nunca

usufruiu férias durante todo o pacto laboral que perdurou de 12/05/2006 até 15/11/2012. A empresa arguiu a prescrição parcial da pretensão. Diante do caso apresentado assinale a

opção correta.

A) Não há prescrição de nenhum período de férias;

B) Estão prescritas somente as férias do período 2006/2007;

C) As férias do período 2008/2009 são devidas na forma simples e não prescreveu esta pretensão;

D) As férias do período 2011/2012 são devidas na forma proporcional e não estão prescritas.

Plano de Aula: DIREITO DO TRABALHO II

DIREITO DO TRABALHO II

Estácio de Sá Página 1 / 1

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