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Trabalho APP

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Por:   •  10/5/2014  •  2.327 Palavras (10 Páginas)  •  200 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

GESTÃO AMBIENTAL

DECIVAL EUGENIO DA PAZ

ÁREAS DE PROTEÇÃO PERMANENTE

Machadinho ‘D Oeste

Machadinho ‘D Oeste

2013

DECIVAL EUGENIO DA PAZ

ÁREAS DE PROTEÇÃO PERMANENTE

Trabalho Individual apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção de média bimestral nas disciplinas: Recursos Hídricos, Química Ambiental, Poluição e Resíduos sólidos, Etica Politica e Sociedade. Do Segundo período do curso de Gestão Ambiental.

Orientador: Prof. Wanderlei Messias

Machadinho ‘D Oeste

2013

RESUMO

Durante a história da humanidade, a espécie humana precisou ocupar espaços naturais visando obter elementos necessários à sua subsistência: alimentos, energia e progressiva urbanização. Essas ocupações transformaram a paisagem natural em paisagem cultural e artificial, que proporcionam a base para a manutenção do sistema produtivo e intelectual e que geram inevitáveis impactos – positivos e negativos – os quais precisam ser identificados e analisados com vistas ao desenvolvimento equilibrado. Este trabalho tem como objetivo analisar o conflito entre o uso e a ocupação do solo em Área de Preservação Permanente de um lado, e as leis que protegem esses espaços. Analisou-se a interação plena do homem com o meio ambiente. O homem alienou-se do processo produtivo deixando-o sob o comando de uma técnica subjugada aos interesses econômicos e alienada das aspirações humanas mais amplas. O entorno do reservatório de Ibitinga, estado de São Paulo (APP) vem sendo progressivamente ocupado por condomínios irregulares. Esses espaços que são protegidos por lei e essas ocupações comprometem o meio ambiente e as funções essenciais das APP’s. Essa ocupação obedece a uma lógica privativista, e excludente de acesso a terra. Concluiu-se que a legislação é esparsa, na sua forma abrangente, é insuficiente para coibir os excessos praticados. O aparelho fiscalizador do estado não é eficiente e a comunidade peca por omissão ou por desconhecimento de seus direitos. A busca ao necessário equilíbrio ecológico da área e tendo em vista os impactos depende e uma adequação dos proprietários às regras de reabilitação desse espaço e de eventuais compensações ambientais efetivas.

Temos com pertinente o estudo a cerca de preservação e recuperação das áreas de preservação permanente (app), eis que o país necessita de medidas efetivas e eficazes para a proteção dos recursos hídricos, bem como todas as áreas de preservação permanente não somente as matas ciliares.

Palavras-chave: áreas de preservação permanente; meio ambiente; recursos naturais; leis

INTRODUÇÃO

As áreas de preservação permanente são espaços territoriais especialmente protegidos, nos termos do artigo 225, inciso III, § 1º da CF/88, são partes intocáveis da propriedade, com rígidos limites de exploração, ou seja, não é permitida a exploração econômica direta. Porém, essas áreas, em especial as matas ciliares, são áreas que, por diversos motivos, despertam grande interesse de uso e exploração, sobretudo, devida à alta fertilidade do solo, regiões mais planas, a água que abrigam em seu interior.

Resta, contudo, avaliar, se as Áreas de Preservação Permanente (APP’s) são realmente respeitadas, se há restrições nas leis vigentes quanto ao uso dessas áreas, uma vez que se encontram sob o regime de proteção integral.

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Cursos d’água e áreas altas têm que ser preservados: objetivo das APPs previstas no Código Florestal é proteger a biodiversidade e os recursos hídricos e evitar a erosão do solo.

O Código Florestal atual estabelece como áreas de preservação permanente (APPs) as florestas e demais formas de vegetação natural situadas às margens de lagos ou rios (perenes ou não); nos altos de morros; nas restingas e manguezais; nas encostas com declividade acentuada e nas bordas de tabuleiros ou chapadas com inclinação maior que 45º; e nas áreas em altitude superior a 1.800 metros, com qualquer cobertura ¬vegetal.

Mesmo à margem de represas artificiais, como a do Ribeirão

João Leite, em Anápolis (GO), é proibido desmatar (Foto: Dorivan Marinho)

Trecho bem conservado do manguezal da foz do rio Paraíba do Sul, em São João da Barra (RJ). Proprietários são obrigados a manter assim, intocados, todos os manguezais (Foto: Carlos AA de Sá)

Mata ciliar preservada no Arroio de Pelotas (RS) impede

o assoreamento do rio e dá sustento a várias espécies (Foto: Marcelo Braga)

Chapada Diamantina, na Bahia, é exemplo de relevo de terras altas que, públicas ou privadas, a lei atual proíbe de serem desmatadas ou exploradas comercialmente (Foto: Thiago Medonça)

Os limites das APPs às margens dos cursos d’água variam entre 30 metros e 500 metros, dependendo da largura de cada um, contados a partir do leito maior. Também devem ser mantidas APPs em um raio de 50 metros ao redor das nascentes e “olhos d’água”, ainda que sequem em alguns períodos do ano.

As APPs se destinam a proteger solos, águas e matas ciliares. Nessas áreas só é possível o desmatamento total ou parcial da vegetação com autorização do governo federal e, mesmo

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