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Trabalho Ação Recisória

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Por:   •  28/5/2014  •  5.583 Palavras (23 Páginas)  •  222 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

O art. 467 do Código de Processo Civil, legaliza que a sentença, após publicada e transitada em julgado, torna-se imutável; ou seja, a legislação impede que a sentença seja revista e modificada quando não estiver mais sujeita o recurso ordinário, especial ou extraordinário (coisa julgada material).

O pensador Thomas Hobbes, acreditava que para os homens poderem conviver entre si, precisam encontrar limites para sua conduta. Por sua vez, a psiquiatria afirma que a humanidade é sempre a mesma. Chegamos então a nossa atualidade, onde comprova-se que é de interesse social que a sentença de trânsito julgado seja respeitada e que esta tome força de lei, para ajustar os limites entre as partes.

Na visão de John Locke, nada no mundo é sempre absolutamente perfeito. Ele estará com a razão. A sentença, como qualquer ato jurídico, pode conter um vício ou uma nulidade. O próprio legislador previu esta iniquidade e amparou na lei a possibilidade que a sentença, transitado e julgado, possa vir a ser rescindida na decisão proferida.

Como é de notório conhecimento, existem duas formas processuais distintas de atacar a sentença: os recursos e a ação rescisória.

O recurso é a provocação a novo exame dos autos para a modificação ou emenda da sentença preferida. Amaral Santos conceitua recurso como "o poder de provocar reexame de uma decisão, pela mesma autoridade judiciária, ou por outra hierarquicamente superior, visando a obter a sua reforma ou modificação.".

Como veremos a seguir, em lógica jurídica, não existe grande disparidade de conceitos entre a ação rescisória e o recurso. A distinção se dá no que tange sua colocação, o recurso cabe até quando não for verificado o trânsito julgado em sentença. Após verificado, só cabe então a ação rescisória.

No decorrer deste trabalho, objetivamos conhecer o instituto da ação rescisória detalhadamente.

2. CONCEITO

"Chama-se rescisória à ação por meio da qual se pede a desconstituição de sentença transitada em julgado, com eventual rejulgamento, a seguir, da matéria nela julgada. - Humberto Teodoro Júnior

"É a ação pela qual se pode a declaração de nulidade da sentença." - Bueno Vidigal e Amaral Santos

"É a ação intentada com o objetivo de ser anulado decisório judicial, que já tenha passado em julgado, porque tenha sido proferido contra expressa disposição da lei ou porque tenha violado direito expresso, a fim de que se restabeleça a verdade jurídica, colocando-se o dinheiro ofendido em sua posição anterior." - Plácido e Silva

"É ação autônoma de impugnação, de natureza constitutiva negativa quanto ao juízo rescindindo, dando ensejo à instauração de outra relação processual distinta daquela em que foi proferida a decisão rescinda." - Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery

3. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

Como já diz na nomeclatura, a ação rescisória é uma ação. Por isto em primeiro lugar deve conter os pressupostos contidos em qualquer ação comum: possibilidade jurídica do pedido; legitimidade das partes e interesse processual.

Possibilidade jurídica do pedido refere-se que providência referida, deve encontrar amparo no rol dos direitos protegidos pelo ordenamento jurídico. O pedido deve ser sempre certo e determinado, conforme determina o artigo 286. Por exemplo, não se pode pedir o pagamento de uma dívida de jogo; pois esta dívida é ilegal. Bem como não se pode processar por estelionato um vendedor de crack, que vende sal no lugar do tóxico.

Legitimidade das partes se atribui aos titulares dos direitos em conflito. Consiste na exata identificação daqueles a quem cabe compor-se o processo. O autor é o titular da pretensão e o réu é o sujeito da mesma.

Interesse processual consiste no interesse pela composição da lide , ou obtenção de providência jurisdicional.

Tanto a legitimidade, quando o interesse processual estão legalizados pelo art. 3° do CPC.

A existência destes pressupostos são como os alicerces de um edifício, sem eles qualquer ação é inválida.

César Montenegro e Humberto Theodoro Júnior dão destaque ao fato que a ação rescisória não deve ser confundida com a sentença nula ou inexistente. A sentença nula pode ser pronunciada a qualquer momento pelo juiz singular ou colegiado. E a sentença inexistente (que falta um dispositivo), uma vez invocada por qualquer interessado, sofre o mesmo rito. A sentença que pode sofrer ação rescisória é válida e plenamente eficaz.

No plano de pressupostos específicos, pelo art. 485, caput do CPC, encontramos a necessidade de existência de uma sentença de mérito, transitada em julgado.

Sentença, segundo a definição legal obtida no art. 162, § 1° do CPC, é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa. Por conseguinte, sentença de mérito é aquela que rejeita ou acolhe o pedido solicitado. Refere-se a decisão do fato em torno do qual existia a lide. O art. 269 trás os casos aonde ocorre uma sentença definitiva, nela extingue-se o processo com julgamento do mérito.art.269/CPC. "Extingue-se o processo com julgamento de mérito:

I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;

III -quando as partes transigirem;

IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou prescrição;

V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se fundamenta a ação."

Torna-se válido citarmos o conceito de sentença de mérito dado por Buzaid, e baseado no grande processualista Carnelutti: "O projeto só usa a palavra 'lide' para designar mérito de causa. Lide é conflito de interesses qualificado pela pretensão de um dos litigantes pela resistência de outro. O julgamento desse conflito de pretensões, mediante o qual o juiz, acolhendo ou rejeitando o pedido, dá razão a uma das partes e nega-a à outra, constitui uma sentença definitiva de mérito." Humberto Theodoro Junior, por sua vez, expõe: " Na técnica processual moderna, o mérito da causa é a própria lide, ou seja,

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