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Trabalho Da Mulher E Trabalho Da Criança E Do Adolescente.

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Por:   •  13/11/2013  •  1.892 Palavras (8 Páginas)  •  837 Visualizações

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Faculdade Anhanguera de Pelotas

Direito / 4º semestre

Direito do Trabalho

Profº Jair Mayer

Trabalho da Mulher

e

Trabalho da Criança e do Adolescente.

Airton Duarte - 4240830800

Ellen Barros –4473805216

Evenise Castro – 3730709909

Josiane Peres – 3825605267

Pelotas, 21 de outubro de 2013

Passo 2 :

1. A legislação brasileira traz normas que só se aplica ao trabalho da mulher? Em caso de positivo, isto fere o principio constitucional da isonomia? Justificar

Sim, a legislação traz normas que só se aplicam ao trabalho da mulher, um exemplo disso é a Licença Maternidade que está previsto no artigo 392 da CLT e Licença Amamentação artigo 396 da CLT.

É necessário ter leis especificas para o trabalho da mulher embora isto fira o principio da isonomia, não da pra tratar igual quem é desigual.

2. Quais são as principais proteções para os menores na CLT?

Insalubres ou Perigosos - Ao menor de 18 anos não será permitido o trabalho em locais ou serviços insalubres ou perigosos.

Trabalho noturno - Considera-se como tal a atividade laboral realizada entre as 22 horas de

um dia e às 5 horas do dia seguinte (art.73, § 2º-CLT).

A moralidade do trabalho do adolescente - Este princípio, estabelecido no art.405-CLT, veta o trabalho do menor

em locais prejudiciais a sua moralidade, mencionando ainda, no § 3º do

mesmo artigo, as atividades consideradas prejudiciais.

Passo 3 :

Ementa: Trabalho da mulher. Horas Extras. ARTIGO 384 DA CLT. RECEPÇÃO. Decidiu o Pleno do TST no julgamento do incidente de inconstitucionalidade TST – IINRR – 1540/2005-046-12-00.5, que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Lei Maior, não constituindo discriminação a concessão, a mulher, do intervalo de quinze minutos antes do início da jornada extraordinária. Assim o descumprimento da referida norma não importa em mera penalidade administrativa, mas, sim, em pagamento das horas extras correspondentes aquela período. HORAS EXTRAS. PROVA TESTEMUNHAL. OJ 233 DA SDI1 DO TST. De acordo com a OJ 233 da SDI1 do TST, é lícito ao julgador estender a jornada provada em um período para todo o contrato, desde que esteja convencido de que isso ocorreu.

Ementa: PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO ANTES DA SOBREJORNADA. ARTIGO 384 DA CLT . O debate quanto ao intervalo previsto no art. 384 da CLT não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008, decidiu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido.

Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E DOTRABALHO. ALVARÁ JUDICIAL. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO DE MENOR DE IDADE. 1. O pedido de alvará para autorização de trabalho a menor de idade é de conteúdo nitidamente civil e se enquadra no procedimento de jurisdição voluntária, inexistindo debate sobre qualquer controvérsia decorrente de relação de trabalho, até porque a relação de trabalho somente será instaurada após a autorização judicial pretendida. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito, suscitado

Ementa: RECURSO DE REVISTA. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER.INTERVALO ANTERIOR À PRORROGAÇÃO DA JORNADA. ART. 384 DA CLT . RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . A atual jurisprudência do TST considera que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens emulheres. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. Recurso de revista a que se nega provimento. FGTS . DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. A distribuição estática do ônus probatório tem sido atualmente abrandada na Justiça do Trabalho pela aplicação do princípio da aptidão para a prova e, sob esse prisma, é do empregador a aptidão para a prova quanto à regularidade dos depósitos do FGTS. Isso porque, embora o trabalhador atualmente possa acompanhar os depósitos feitos em sua conta vinculada de diversas formas, o empregador tem obrigação prevista em lei de guardar e ter sempre disponíveis para eventual fiscalização os documentos relativos aos recolhimentos efetuados no curso da relação de emprego e, assim, tem mais facilidade de comprovar o regular depósito do FGTS. Recurso de revista a que se nega provimento. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA. Nos termos da OJ nº 42, II, da SBDI-1 do TST, -O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal. - Recurso de revista a que se dá provimento.

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NORMAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR - EMPREGADO APRENDIZ - LIMITE POR ESTABELECIMENTO - ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO - AUTUAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS . Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas n os 126 e 221, item II, desta Corte, bem como porque não restou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea c do artigo 896 da CLT , a alegada ofensa aos artigos 5º , incisos II , XXXV e LXIX , da Constituição Federal e 1º da Lei nº 12.016 /2009, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso

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