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Trabalho De Direito Civil

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Por:   •  10/9/2014  •  Seminário  •  756 Palavras (4 Páginas)  •  217 Visualizações

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Citamos dois casos da senhora Marinalva na etapa 02 desta atps,que foram o atrazo na entrega do imovel e o outro que foi a entrega de menos mega bites contratados pela empresa de telefonia.

No primeiro caso,encontramos jurisprudência no processo nº 0010019-27.2012.8.26.0008.

Esta decisão diz que os autores adquiriu um imóvel da empresa PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações, os compradores esperavam que fosse cumprido o prazo de entrega.A data, no entanto, não foi respeitada. Em consequência disso, a 5ª Câmara de Direito Privado fixou a indenização por danos morais em favor dos compradores. Condenou, ainda, a empresa ao pagamento dos lucros cessantes, equivalente ao valor dos aluguéis que os autores desembolsaram,acrescido de atualização monetária.

Quanto aos prejuízos sofridos pelos consumidores o relator atestou que “estão configurados os danos materiais suportados pelos adquirentes, pois se a unidade autônoma tivesse sido entregue na data aprazada, poderia ser imediatamente usada como moradia ou fonte de renda. Os lucros cessantes, portanto, devem incidir na hipótese dos autos, pois correspondem aos valores que os autores deixaram de receber de frutos do imóvel e, considerando que a ré na defesa não contestou o valor apresentado pelos autores”.

Além dos danos materiais, o relator destacou em seu voto, que “reconhece-se ainda o cabimento dos danos morais, porque o descumprimento do contrato, de fato, ocasionou angústia e desgosto aos autores, pois é notório que quem adquire o imóvel e efetua o pagamento regular das prestações, sente-se frustrado por não poder dispor do bem, sofrendo aflição psicológica, em razão do prolongado martírio de espera pela entrega da casa própria. Consequentemente, os danos extrapatrimoniais se fazem presentes”.

Analisando o caso da dona Marinalva,vemos que ,por ela não ter conhecimento dos vicios,e ou,defeitos nos negocios juridicos,ela não fez jus aos seus direitos,tendo em vista que alem da multa contratual ,haveria condições de pleitear uma possivel indenização.

O segundo caso é mais comum do que se imagina,e mesmo sendo lesionado o consumidor raras vezes se faz vale seus direito.Neste processo de Nº : 2011.01.1.233669-7,podemos ver como deveriamos agir sobre este assunto que cada vez se torna mais corriqueiro.

A Justiça determinou que a empresa de telefonia conhecida como GVT, coloque explicitamente em suas peças publicitárias todas as informações acerca do seu serviço de conexão banda larga. Caso não cumpra a decisão, a companhia poderá pagar multa.

A GVT deverá, ainda, reparar cada consumidor lesado pela diferença entre a velocidade paga e a que pode receber. Como compensação por danos morais coletivos.

De acordo com este processo a empresa está em divergencia com o Código de Defesa do Consumidor ao oferecer serviço de banda larga superior ao que consegue entregar. A publicidade do serviço põe em referências minúsculas e quase imperceptíveis as observações que levam os consumidores a verificar que a velocidade esperada pode não ser entregue.

A GVT alegou que o fornecimento aquém do prometido na propaganda se tratava de uma situação excepcional. Entretanto, o material publicitário foi avaliado e notou-se a falta de esclarecimento, o que desrespeita as regras do CDC. “Prometer 15, 50 ou 100 megas de velocidade

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