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Trabalho De Direito Civil

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Por:   •  31/5/2013  •  682 Palavras (3 Páginas)  •  522 Visualizações

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CAPÍTULO I ‑ PARTE GERAL DO CÓDIGO CIVIL

1) Que matérias são reguladas pelo Código Civil (CC)?

R.: Os direitos e as obrigações de ordem privada, concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações.

2) Que é pessoa natural?

R.: É o homem, a criatura humana, proveniente de mulher.

3) Quando começa a personalidade civil do homem?

R.: Desde o nascimento com vida.

4) Que é nascituro?

R.: É o ser já gerado, mas que ainda está por nascer.

5) O nascituro possui direitos?

R.: Sim. São chamados direitos in fieri, isto é, expectativas de direitos, que irão materializar‑se quando nascer com vida.

6) A lei protege as expectativas de direito do nascituro?

R.: Sim, a lei os protege. Nascendo com vida, confirmam‑se esses direitos. O natimorto não os tem. É como se esses direitos jamais tivessem existido.

7) Como são defendidos em juízo os direitos do nascituro?

R.: Por meio dos pais ou do curador, podendo figurar o nascituro como sujeito ativo ou passivo de obrigações e direitos.

8) Que é capacidade civil?

R.: É a aptidão da pessoa natural para exercer direitos e assumir obrigações na ordem jurídica.

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9) Como termina a existência do homem?

R.: Pela morte. Para fins patrimoniais, termina também pela declaração judicial de ausência.

10) Morrendo alguém, cessam seus direitos?

R.: Não. Cessa apenas sua capacidade civil, mas seus direitos se transmitem aos herdeiros. Há direitos, como, por exemplo, o direito à imagem, referentes ao próprio falecido, mas que podem, no entanto, ser pleiteados pelos herdeiros.

11) Que pessoas são consideradas por lei como absolutamente incapazes para exercer os atos da vida civil?

R.: Os menores de 16 anos; os loucos de todo gênero; os surdos‑mudos que não puderem exprimir a vontade; e os judicialmente declarados ausentes.

12) Quem são considerados pela lei civil como relativamente incapazes para realizar certos atos ou à maneira de exercê‑los?

R.: Os maiores de 16 anos e menores de 21 anos; os pródigos; e os silvícolas.

13) Com que idade cessa a menoridade civil?

R.: Com 21 anos.

14) Há outra forma de fazer cessar a menoridade, antes de completar 21 anos?

R.: Pela emancipação.

15) Como se dá a emancipação?

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